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LEI ORDINÁRIA Nº 3769, 03 DE JUNHO DE 2014
Assunto(s): USO DE BEM PUBLICO
LEI Nº 3769 DE 03 DE JUNHO DE 2014
(PROJETO DE LEI Nº 37/2014 – Autoria: Executivo Municipal)
“AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A OUTORGAR PERMISSÃO DE USO DE UMA ÁREA DE TERRENO DE DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL AO LOTEAMENTO RESIDENCIAL JULIANI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a outorgar permissão de uso de uma área de terreno de domínio público municipal ao loteamento Residencial Juliani, destinada a interligação da rede existente no PV (poço de visita) localizado na esquina da Rua Hermínio Campanha com a Rua Frei Tito de Alencar, neste Município e Comarca.
Parágrafo único: A área de terreno de que trata o “caput” deste artigo está melhor descrita e caracterizada no memorial descritivo, planta, laudo e matrícula, inclusos, que são partes integrantes desta lei.
Art. 2º - A presente permissão de uso é concedida a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer momento sem direito à indenização em favor da permissionária em virtude da revogação, quando ocorrer qualquer violação às obrigações da permissionária previstas nesta lei, ou o interesse público o exigir.
Art. 3º - A permissionária obriga-se a deixar o local ao final da obra, livre de materiais de construção, entulhos e com os buracos devidamente tapados.
Art. 4º. - Em contrapartida a presente permissão, fica a permissionária obrigada a realizar urbanização e manutenção de toda a área de terreno onde se insere a parte permissionada, conservando-a permanentemente em bom estado enquanto durar a permissão, procedendo as medidas necessárias para tal, independentemente da notificação da Prefeitura.
Art. 5º - É vedada a transferência desta permissão a terceiros.
Art. 6º - No instrumento de permissão a ser firmado entre as partes constará obrigatoriamente cláusula de reversão para o caso de ocorrer inobservância do disposto nos artigos precedentes ou se, à área ora permissionada, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista nesta lei.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 03 de junho de 2014.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Claudia Maria Leme Lourenção
Diretor de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.