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LEI ORDINÁRIA Nº 3753, 20 DE MARÇO DE 2014
Assunto(s): VALE ALIMENTAÇÃO
LEI Nº 3753 DE 20 DE MARÇO DE 2014
(PROJETO DE LEI Nº 19/2014 - AUTORIA: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL)
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA REAJUSTE DO VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL E DÁ PROVIDÊNCIAS.”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O valor do vale alimentação autorizado pela Lei Municipal nº 3.445, de 16 de fevereiro de 2011, fica reajustado para R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes (Programa de Alimentação do Trabalhador), podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 20 de março de 2014.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.