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LEI ORDINÁRIA Nº 3739, 06 DE FEVEREIRO DE 2014
Assunto(s): Escolas Municipais
LEI Nº 3739 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2014
(PROJETO DE LEI Nº 13/2014 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ARTIGO 7º E § 1º DA LEI Nº 3164, DE 03 DE JANEIRO DE 2008”.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - O artigo 7º, da Lei nº 3164, de 03 de Janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - A Escola Municipal de Ensino Fundamental e Educação Infantil EMEFEI “Dr. Augusto Reis”, fica transformada em Escola Municipal de Ensino Fundamental EMEF “Dr. Augusto Reis”.
“§ 1º - Cria-se a Escola Municipal de Ensino Infantil EMEI “Dona Leonor Mendes de Barros”.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 06 de fevereiro de 2014.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
José Aparecido de Siqueira Campos
Diretor Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.