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DECRETO Nº 2807, 22 DE DEZEMBRO DE 2009
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
DECRETO Nº 2807 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009
DECRETO Nº 559 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO ORÇAMENTO DO IMESSM – INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE SÃO MANUEL, PARA O EXERCÍCIO DE 2010”.
THARCILIO BARONI JUNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que o Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel, criado pela Lei Municipal nº.1.260 de 30.11.1982, sob forma de Autarquia Municipal, tem orçamento próprio;
Considerando que, nos termos do Artigo nº. 107, da Lei Federal nº. 4320, de 17/02/1964, o Orçamento da Autarquia Municipal deve ser aprovado pelo Executivo,
DECRETA:-
Artigo 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do IMESSM - Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel para o exercício financeiro de 2010, que estima a RECEITA e fixa a DESPESA no valor de R$ 1.610.000,00 (um milhão, seiscentos e dez mil reais).
Artigo 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação das mensalidades devidas pelos alunos do IMESSM e de outras rendas que lhe são atribuídas na forma da legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento:-
1300.Receita Patrimonial R$ 136.000,00
1600.Receita de Serviços R$ 1.042.000,00
1900.Outras Receitas Correntes R$ 432.000,00
TOTAL DA RECEITA R$ 1.610.000,00
Artigo 3º - A Despesa será realizada na forma dos anexos deste Decreto, segundo a natureza da Despesa e programas de trabalho, conforme o seguinte desdobramento:-
A)Despesas por Função:
Educação 12 R$ 1.610.000,00
b) Despesa por Categoria Econômica:
3000. Despesas Correntes R$ 1.550.000,00
4000. Despesas de Capital R$ 60.000,00
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua afixação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2010.
São Manuel, 22 de dezembro de 2009.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.