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DECRETO Nº 2795, 23 DE NOVEMBRO DE 2009
Assunto(s): Patrim. Histórico e Cultural
DECRETO Nº 2795 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
DECRETO Nº. 547 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
“REVOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 349, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006 E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que até a presente data a Organização Não Governamental Avança Cultura não tomou providências com relação ao restauro da estação da R.F.F.S.A. para futuro “Espaço Cultural de São Manuel”;
Considerando que não houve interesse público devidamente justificado para permissão de uso;
Considerando que a Lei Orgânica do Município autoriza a permissão de uso de bens móveis a título precário e não por vinte anos;
Considerando que trata-se de bens culturais considerados patrimônio arquivístico de interesse municipal;
Considerando que se faz necessário preocupação especial quanto a guarda dos bens que constituem o acervo do Museu Histórico e Pedagógico “Padre Manoel da Nóbrega”;
Considerando que o acervo deve permanecer no prédio do Museu Histórico e Pedagógico “Padre Manoel da Nóbrega” que é devida instituição cultural a espera de visitantes;
Considerando o que autoriza o Artigo 2º do Decreto nº 349/2006,
DECRETA:-
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 349 de 19 de setembro de 2.006.
Parágrafo único – Que seja dado ciência à Organização Não Governamental Avança Cultura da presente revogação.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 23 de novembro de 2009.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.