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DECRETO Nº 2787, 27 DE OUTUBRO DE 2009
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 2787 DE 27 DE OUTUBRO DE 2009
DECRETO Nº. 539 DE 27 DE OUTUBRO DE 2009

  
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”.
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº. 643 de 27 de Novembro de 2008.
 

D E C R E T A:-
 
 
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar até a importância de R$ 86.200,00 (Oitenta e seis mil e duzentos reais), destinado a cobertura das seguintes despesas.
 
02 Prefeitura Municipal de São Manuel    
02.04.02 Assessoria Financeira    
3000.00.00 Despesas Correntes    
3100.00.00 Pessoal e Encargos Sociais    
3190.00.00 Aplicações Diretas    
3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil    
04.123.0005.2006 Manutenção Assessoria Financeira R$ 30.000,00
02.06.01 Depto de Gestão e Dependências    
3000.00.00 Despesas Correntes    
3100.00.00 Pessoal e Encargos Sociais    
3190.00.00 Aplicações Diretas    
3190.13 Obrigações Patronais    
04.122.0007.2009 Manutenção Depto de Gestão e Dependências R$ 5.000,00
02.08.01 Departamento de Cultura    
3000.00.00 Despesas Correntes    
3100.00.00 Pessoal e Encargos Sociais    
3190.00.00 Aplicações Diretas    
3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil    
13.392.0009.2023 Manutenção Depto. de Cultura R$ 25.000,00
02.08.03 Departamento de Turismo    
3000.00.00 Despesas Correntes    
3300.00.00 Outras Despesas Correntes    
3370.00.00 Transf.a Inst.Multig.Nacionais    
3370.41 Contribuições    
23.695.0009.2025 Manutenção Depto de Turismo R$ 1.200,00
02.12.01 Assistência e Promoção Social    
3000.00.00 Despesas Correntes    
3100.00.00 Pessoal e Encargos Sociais    
3190.00.00 Aplicações Diretas    
3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil    
08.244.0013.2036 Manutenção Assist.Promoção Social R$ 25.000,00
       
  TOTAL R$ 86.200,00
                       
ARTIGO 2º O Crédito autorizado no artigo anterior será coberto com a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente:
 
02 Prefeitura Municipal de São Manuel    
02.04.03 Encargos Gerais do Município    
3000.00.00 Despesas Correntes    
3300.00.00 Outras Despesas Correntes    
3390.00.00 Aplicações Diretas    
3390.91 Sentenças Judiciais    
28.843.0005.0007 Sentenças Judiciais e Precatórios R$ 41.200,00
02.13.01 Fundo Municipal da Saúde    
3000.00.00 Despesas Correntes    
3300.00.00 Outras Despesas Correntes    
3390.00.00 Aplicações Diretas    
3390.30 Material de Consumo    
10.304.0014.2060 Vigilância Sanitária R$ 15.000,00
02.13.01 Fundo Municipal da Saúde    
3000.00.00 Despesas Correntes    
3300.00.00 Outras Despesas Correntes    
3390.00.00 Aplicações Diretas    
3390.30 Material de Consumo    
10.305.0014.2061 Teto Financ.Vigil.Sanitária em Saúde R$ 30.000,00
       
  TOTAL R$ 86.200,00
 
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 27 de Outubro de 2009.
 
  
 
 
THARCÍLIO BARONI JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
  
 
Afixado na data supra.
  
 
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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