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DECRETO Nº 2765, 26 DE JUNHO DE 2009
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , Diretrizes Orçamentárias
Em vigor

DECRETO Nº 2765 DE 26 DE JUNHO DE 2009
DECRETO Nº. 517 DE 26 DE JUNHO DE 2009

 
“Dispõe sobre a inclusão de programa na LDO/2009 e abertura de Crédito Adicional Especial e dá providencias”.
 
 
THARCÍLIO BARONI JUNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº. 691 de 24 de junho de 2009,
 
D E C R E T A:-
 
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a inclusão de programa/projeto na Lei das Diretrizes Orçamentárias 2009, destinados a atender despesas de aquisição de veículos, máquinas e equipamentos, com a seguinte classificação:
 
§ 1º - O Anexo V (Planejamento Orçamentário - descrição de programas governamentais/metas/custos para o exercício) da Lei Municipal nº 642/08, de 12 de novembro de 2008 (Lei das Diretrizes Orçamentárias par 2009) passa a vigorar com a inclusão do seguinte Programa de Governo:
 
I - Programa 9019 - Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos rodoviários;
 
Unidade Responsável - Diretoria de Obras
Código da Unidade Responsável - 02.11.00
Meta Física inicial 100,00%.
 
§ 2º - O Anexo VI (Planejamento Orçamentário - unidades executoras e ações voltadas ao desenvolvimento do programa governamental), da Lei Municipal nº 642/08, de 12 de novembro de 2008 (Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2009), passa a vigorar com a inclusão do seguinte Programa de Governo:
 
I - Programa 9019 - Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos rodoviários:
 
Unidade Responsável - Setor de Obras e Serviços Urbanos;
Código da Unidade Responsável - 02.11.01;
Meta Financeira Inicial: R$ 1.000.000,00.
 
ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no Orçamento Municipal de 2009, a abertura de um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com a seguinte classificação:
 
02 Prefeitura Municipal de São Manuel    
02.11.00 Diretoria de Obras    
02.11.01 Setor de Obras e Serviços Urbanos    
4000.00 Despesas de Capital    
4400.00 Investimentos    
4490.00 Aplicações Diretas    
4490.52 Equipamento e Material Permanente    
15.452.9019-1062 Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos rodoviários  
R$
 
1.000.000,00
  T O T A L R$ 1.000.000,00
                          
ARTIGO 3º - O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será suportado pela receita decorrente da Operação de Crédito Interna, (inciso III, § 1º, art.43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme a seguinte classificação:
 
2000.00.00 Receitas de Capital    
2100.00.00 Operação de Crédito    
2110.00.00 Operação de Crédito Internas    
2114.00.00 Operação de Crédito Internas Contratuais    
2114.05.00 Operações de Créditos Internas para programas de modernização da Administração Pública  
R$
 
1.000.000,00
  TOTAL R$ 1.000.000,00
 
ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 26 de junho de 2009.
 
 
  
 
 
THARCÍLIO BARONI JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
   
 
Publicado em           /           /
  
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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