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LEI ORDINÁRIA Nº 4381, 30 DE JULHO DE 2021
Início da vigência: 30/07/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
LEI Nº 4381 DE 30 DE JULHO DE 2021
(Projeto de Lei nº 48/2021 – Autoria: Executivo Municipal).
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2021, e dá outras providências.
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2021, Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$ 3.176.023,03 (três milhões, cento e setenta e seis mil, vinte e três reais e três centavos), destinado às despesas emergenciais da saúde, para atendimento da Diretoria de Saúde, com a com a suplementação das seguintes dotações orçamentárias:
 
 
ÓRGÃO:                        02.00.00-Prefeitura Municipal de São Manuel
UNID.ORÇAMENTÁRIA        06.01.00-Fundo Municipal de Saúde
UNID.EXECUTORA                               06.01.01- Diretoria Municipal de Saúde
 
10.301.0007.2054              MANUTENÇÃO ATENÇÃO BÁSICA
FONTE                    5-RECURSO FEDERAL
FICHA                     511
3000.00                DESPESA CORRENTE
3300.00                OUTRAS DESPESASCORRENTES
3350.00                TRANSF.INST.PRIV.SEM FINS LUCRATIVOS
3350-39                OUTROS SERV.TERC.PESSOAS JURÍDICAS        650.000,00
 
10.301.0007.2054              MANUTENÇÃO ATENÇÃO BÁSICA
FICHA                     512
FONTE                    1-TESOURO
3000.00                DESPESA CORRENTE
3300.00                OUTAS DESPESAS CORRENTES
3390.00                APLICAÇÃO DIRETA
3390-30                MATERIAL DE CONSUMO                                   32.918,92
                                      
10.301.0007.2054              MANUTENÇÃO ATENÇÃO BÁSICA
FICHA                     513
FONTE                    2-RECURSO ESTADUAL
3000.00                DESPESA CORRENTE
3300.00                OUTAS DESPESAS CORRENTES
3390.00                APLICAÇÃO DIRETA
3390-30                MATERIAL DE CONSUMO                                   141.123,00
 
 
 
10.301.0007.2054              MANUTENÇÃO ATENÇÃO BÁSICA
FICHA                     514
FONTE                    5-RECURSO FEDERAL
3000.00                DESPESA CORRENTE
3300.00                OUTAS DESPESAS CORRENTES
3390.00                APLICAÇÃO DIRETA
3390-30                MATERIAL DE CONSUMO                                   191.981,11
 
 
10.302.0007.2113              MANUT.MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE –MAC
FICHA                     536
FONTE                    5-REPASSE FEDERAL
3000.00                DESPESA CORRENTE
3300.00                OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3350.00                TRANSF.INST.PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
3350-39                OUTROS SERV.TERC.PESSOAS JURÍDICAS        2.160.000,00
 
     
       
Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei será coberto mediante excesso de arrecadação de receita, oriunda de diversas Emendas Parlamentares, transferências e repasses financeiros federais e estaduais, abaixo relacionados, nos termos do inciso II, §1º, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
DESCRIÇÃO DA RECEITA FONTE/RECURSO VALOR
TRANSF, DE OUTRAS INSTIT.PÚBLICAS – AÇÃO CIVIL 00.1085-39.20.2018.5.15.0025-MINIST.TRAB. 1 12.918,92
MULTA P/DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO-TERMO AJUSTE COND.ADITIVO 02/21-PA1646/21 1 20.000,00
RES.SS 82 – 25/05/21- COVID – 19 2 41.123,00
RES.SS 86 – 04/06/2021 – 202103720680 2 100.000,00
CORONAVIRUS (COVID-19) – SAPS – PORT.MS894/2021 5 143.934,63
CORONAVIRUS (COVID-19) – SAPS – PORT.MS-731/2021 5 48.046,48
CORONAVIRUS (COVID-19) – SAPS – PORT.MS 373/2021 5 2.160.000,00
19000.4002412/02-100 5 250.000,00
EMENDA 810007941030150192E90001- 5 250.000,00
EMENDA 810007941030150192E90001- 5 150.000,00
TOTAL 3.176.023,03
   
Art. 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
São Manuel, 30 de julho de 2021.
 
 
 
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
 
 
Registrada na Seção de Expediente em 30 de julho de 2021.
 
 
 
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki 
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4731, 08 DE ABRIL DE 2025 "Dispõe sobre a revisão do Plano de Amortização para cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS dos Servidores Públicos do Município de São Manuel, e dá outras providências." 08/04/2025
PORTARIA Nº 62, 04 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a instituição do Comitê Organizador do 27º Jogos da Melhor Idade–JOMI no município de São Manuel. 04/04/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 80, 25 DE FEVEREIRO DE 2025 "Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei nº 3.881, de 07 de outubro de 2015, que dispõe sobre a reorganização do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos Servidores Públicos do Município de São Manuel e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM-SM, e dá outras providências." 25/02/2025
PORTARIA Nº 39, 21 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a nomeação da Equipe da Vigilância Sanitária. 21/02/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4720, 20 DE FEVEREIRO DE 2025 "Altera a Lei nº 3881, de 7 de outubro de 2015, que ‘dispõe sobre a reorganização do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos do Município de São Manuel e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel - IPREM-SM’; dispõe sobre a Reorganização do Quadro de Servidores do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM-SM; Altera a Lei nº 4.235, de 7 de agosto de 2019, que ‘dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel - IPREM-SM’, e dá outras providências." 20/02/2025
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