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DECRETO Nº 2740, 03 DE FEVEREIRO DE 2009
Assunto(s): VALE ALIMENTAÇÃO
Em vigor
DECRETO Nº 2740 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2009
DECRETO Nº 492 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2.009

 
“REAJUSTA O VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO PREVISTO NA LEI MUNICIPAL 431/06, DE 03 DE ABRIL DE 2006”.
 
 
 
THARCILIO BARONI JUNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
Considerando que o valor do vale alimentação previsto na Lei Municipal 431/06, de 03 de abril de 2006, concedido pelo Poder Executivo Municipal aos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas, encontra-se defasado;
 
Considerando, que a lei municipal que instituiu o vale alimentação autoriza o reajuste do valor do benefício através de Decreto Municipal;
 
Considerando, finalmente, a necessidade de recompor o poder de compra do vale alimentação, fixado o mês de fevereiro de 2008 e inalterado até esta data,
 
DECRETA:
 
Art. 1o – O valor do vale alimentação previsto na Lei Municipal 431/06, de 03 de abril de 2006, a partir do mês de competência março de 2009, será de R$ 100,00 (cem reais), mensais.
 
Art. 2o – As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das dotações consignadas no orçamento de 2009.
 
Art. 3o – Este Decreto entrará em vigor na data da sua afixação no local de costume e publicação na imprensa local.
 
São Manuel, 03 de fevereiro de 2.009.
 

 
 

THARCILIO BARONI JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

  

Afixado em     /        /
Publicado em         /           /
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4806, 14 DE JANEIRO DE 2026 “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALE ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E DOS AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL, CONCEDIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.238, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 E LEI MUNICIPAL Nº 4.761, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025 E DÁ PROVIDÊNCIAS.” 14/01/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4802, 29 DE DEZEMBRO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar o valor mensal do Vale Alimentação dos Servidores Públicos Municipais de São Manuel, e dá outras providências." 29/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4793, 02 DE DEZEMBRO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a conceder Vale Alimentação em dobro no mês de dezembro de 2025 aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de São Manuel e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM-SM, e dá outras providências." 02/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4761, 02 DE SETEMBRO DE 2025 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 3.238, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 E DÁ PROVIDÊNCIAS.” 02/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4755, 05 DE AGOSTO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a conceder Vale- Alimentação aos servidores públicos do Poder Executivo Municipal de São Manuel, e dá outras providências." 05/08/2025
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