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DECRETO Nº 2740, 03 DE FEVEREIRO DE 2009
Assunto(s): VALE ALIMENTAÇÃO
Em vigor
DECRETO Nº 2740 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2009
DECRETO Nº 492 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2.009

 
“REAJUSTA O VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO PREVISTO NA LEI MUNICIPAL 431/06, DE 03 DE ABRIL DE 2006”.
 
 
 
THARCILIO BARONI JUNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
Considerando que o valor do vale alimentação previsto na Lei Municipal 431/06, de 03 de abril de 2006, concedido pelo Poder Executivo Municipal aos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas, encontra-se defasado;
 
Considerando, que a lei municipal que instituiu o vale alimentação autoriza o reajuste do valor do benefício através de Decreto Municipal;
 
Considerando, finalmente, a necessidade de recompor o poder de compra do vale alimentação, fixado o mês de fevereiro de 2008 e inalterado até esta data,
 
DECRETA:
 
Art. 1o – O valor do vale alimentação previsto na Lei Municipal 431/06, de 03 de abril de 2006, a partir do mês de competência março de 2009, será de R$ 100,00 (cem reais), mensais.
 
Art. 2o – As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das dotações consignadas no orçamento de 2009.
 
Art. 3o – Este Decreto entrará em vigor na data da sua afixação no local de costume e publicação na imprensa local.
 
São Manuel, 03 de fevereiro de 2.009.
 

 
 

THARCILIO BARONI JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

  

Afixado em     /        /
Publicado em         /           /
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4621, 21 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre o reajuste do Vale Alimentação dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de São Manuel, concedido pela Lei Municipal nº 3.238, de 26 de fevereiro de 2009, e dá providências. 21/02/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4611, 22 DE DEZEMBRO DE 2023 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar o valor mensal do Vale Alimentação dos Servidores Públicos Municipais de São Manuel, e dá outras providências.” 22/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4601, 06 DE DEZEMBRO DE 2023 “Autoriza o Poder Executivo a conceder Vale Alimentação em dobro no mês de dezembro de cada ano aos servidores públicos da Prefeitura Municipal e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel - IPREM-SM, na forma que especifica, e dá outras providências.” 06/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4600, 06 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a autorização para pagamento em dobro do Vale Alimentação aos servidores públicos da Câmara Municipal de São Manuel no mês de dezembro de 2023 e dá providências. 06/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4279, 05 DE FEVEREIRO DE 2020 Autoriza o Instituto de Previdência municipal de São Manuel – IPREM – SM em reajustar o Vale Alimentação de seus servidores. 05/02/2020
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