LEI N° 3906 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015
(PROJETO DE LEI N° 110/2015 - Autoria: Executivo Municipal)
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Orçamento vigente, abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinados a custear despesas de realização da 3ª etapa do Projeto “Pólos Regionais da Escola de Beleza”, por intermédio de Convênio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP, com a seguinte classificações Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, a saber:
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ÓRGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.01.00-DIRET. DO GABINETE DO PREFEIO |
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UNIDADE EXECUTORA: |
02.01.01-GABINETE E DEPENDENCIAS |
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3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
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3300.00 |
Outras Despesas Correntes |
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3390.00 |
Aplicações Diretas |
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3390.30 |
Material de Consumo |
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02 |
Transferência de Recursos Estaduais Vinculados |
13.000,00 |
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3390.39 |
Outros Servs. de Terceiros Pessoa Jurídica |
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02 |
Transferência de Recursos Estaduais Vinculados |
12.000,00 |
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04.122.0002-2005 |
Projeto Pólos Regionais da Escola de Beleza |
25.000,00 |
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Art. 2º - O crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do produto de excesso de arrecadação, motivado pelas transferências de recursos do convênio com o Estado, e de aplicações financeiras, na importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Art. 3º - O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º desta Lei poderá ser reaberto no limite de seu saldo e incorporado no exercício financeiro de 2016, na forma que alude o § 2º do art. 167, da Constituição Federal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
São Manuel, 22 de dezembro de 2015.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
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Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração