Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3905, 22 DE DEZEMBRO DE 2015
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
LEI N° 3905 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015
(PROJETO DE LEI N° 109/2015 - Autoria: Executivo Municipal)
 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE”
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Orçamento vigente, abertura Créditos Adicionais Especiais, na importância de até R$ 31.000,00 (trinta e um mil, reais), destinados a custear despesas de aditamento aos Contratos Iniciais de obras de conclusão da Reforma e Ampliação do Posto de Saúde Central e de Reforma Geral do Posto de Atendimento Básico COHAB I com recursos do Tesouro Municipal, com as seguintes classificações Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, a saber:  
 
ÓRGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06.00-DIRETORIA  DE SAÚDE  
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL    
4400.00 Investimentos    
4490.00 Aplicações Diretas    
4490.51 Obras e Instalações    
01 Recursos do Tesouro Municipal    
10.301.0007-1049 Reforma Geral Atendimento Básico Saúde COHAB I 25.000,00  
4490.51 Obras e Instalações    
01 Recursos do Tesouro Municipal    
10.301.0007-1054 Reforma e Ampliação Centro de Saúde Central. 6.000,00  
 
Art. 2º - Os créditos Adicionais Especiais autorizados no artigo anterior serão cobertos com a anulação parcial da seguinte Dotação do Orçamento vigente:
 
ÓRGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04.00-SERVIÇOS GERAIS
UNIDADE EXECUTORA: 02.04.07-SERM-SERVS. ESTR. ROD. MUNIC.
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL    
4400.00 Investimentos    
4490.00 Aplicações Diretas    
4490.52 Equipamentos e Material Permanente    
01 Recursos do Tesouro Municipal    
26.782.0005-1071 Aquis. Cavalo Mecânico c/ Basculante e Prancha 31.000,00  
 
Art. 3º - Os Créditos Adicionais Especiais autorizados no artigo 1º desta Lei poderão ser reabertos nos limites de seus saldos e incorporados no exercício financeiro de 2016, conforme § 2º do art. 167, da Constituição Federal.
 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
 
 
São Manuel, 22 de dezembro de 2015.
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em          /          /
 
  
Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4277, 31 DE MARÇO DE 2025 Abre o crédito adicional no valor de R$ 318.200,00 (trezentos e dezoito mil e duzentos reais) e dá outras providências. 31/03/2025
DECRETO Nº 4276, 31 DE MARÇO DE 2025 Abre o crédito adicional no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) e dá outras providências. 31/03/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4728, 27 DE MARÇO DE 2025 "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025, e dá outras providências." 27/03/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4726, 27 DE MARÇO DE 2025 "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025, e dá outras providências." 27/03/2025
DECRETO Nº 4265, 21 DE FEVEREIRO DE 2025 Abre o crédito adicional no valor de R$ 149.372,00 (cento e quarenta e nove mil, trezentos e setenta e dois reais), e dá outras providências 21/02/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3905, 22 DE DEZEMBRO DE 2015
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3905, 22 DE DEZEMBRO DE 2015
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.