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LEI ORDINÁRIA Nº 3900, 22 DE DEZEMBRO DE 2015
Assunto(s): Fundos Municipais
LEI N° 3900 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015
(PROJETO DE LEI N° 101/2015 - Autoria: Bancada do PR - (Composta pelos Vereadores Dr. Omar Mattielli de Carvalho, Luiz Cláudio da Silva e Vereadora Letícia Arcari Castaldi Silva), Vereador Laércio Aparecido Tavares e Vereador Tiago Henrique de Oliveira Ragozo)
“ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3877, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 1º da Lei Municipal nº 3877, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º.......................................................
Parágrafo único: Para o exercício de 2016 o percentual será de 1,5% (um e meio por cento) e para o exercício de 2017 o percentual será de 2% (dois por cento) nos termos do “caput do artigo”.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
São Manuel, 22 de dezembro de 2015.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.