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LEI ORDINÁRIA Nº 3889, 05 DE NOVEMBRO DE 2015
Assunto(s): Denominação de Bens
LEI N° 3889 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015
(PROJETO DE LEI N° 08/2015 - Autoria: Vereadores Luiz Cláudio da Silva e Waldir Rosa)
“DENOMINA DE "JOSÉ RODRIGUES DA SILVA", CONHECIDO COMO "CHICLETE", A ACADEMIA PARA EXERCÍCIOS FÍSICOS AO AR LIVRE, A SER INSTALADA NA PRAÇA PÚBLICA “CARLOS FERRARI”, LOCALIZADA NA COHAB-II, MAIS PRECISAMENTE ENTRE AS RUAS FRANCISCO MAZZON, DÁCIO PORTELLA E AV. DOS IMIGRANTES”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "José Rodrigues da Silva", conhecido como "Chiclete", a academia para exercícios físicos ao ar livre, a ser instalada na Praça Pública “Carlos Ferrari”, localizada na Cohab-II, mais precisamente entre as Ruas Francisco Mazzon, Dácio Portella e Av. dos Imigrantes.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 05 de novembro de 2015.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.