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LEI ORDINÁRIA Nº 3880, 24 DE SETEMBRO DE 2015
Assunto(s): Escolas Municipais
LEI N° 3880 DE 24 DE SETEMBRO DE 2015
(PROJETO DE LEI N° 81/2015 - Autoria: Vereador Dr. Omar Mattielli de Carvalho)
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.285, DE 28 DE AGOSTO DE 2009”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescido parágrafo único ao art. 1º da Lei Municipal nº 3.285, de 28 de agosto de 2009, com a seguinte redação:
“Art. 1º ..........................................
I - ........................
II - .......................
III - ......................
IV - ......................
V - .......................
VI - ......................
VII - ......................
VIII - .....................
IX - .......................
X - ........................
XI - ........................
XII - .......................
Parágrafo único: Excepcionalmente, poderá ser usada salsicha na festa de comemoração ao dia da criança e nas festas juninas.”
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 24 de setembro de 2015.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.