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LEI ORDINÁRIA Nº 3879, 09 DE SETEMBRO DE 2015
Assunto(s): ADIANTAMENTO DESPESAS
LEI N°3879 DE 09 DE SETEMBRO DE 2015
(PROJETO DE LEI N° 76/2015 - Autoria: Executivo Municipal)
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO INCISO III, DO ART. 4º, DA LEI Nº 1.983, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1993”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso III, do art. 4º, da Lei nº 1.983, de 30 de novembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“III - Participação em congressos, convenções, seminários, cursos e eventos esportivos.”
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 09 de setembro de 2015.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.