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LEI ORDINÁRIA Nº 3874, 19 DE AGOSTO DE 2015
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI N°3874 DE 19 DE AGOSTO DE 2015
(PROJETO DE LEI N° 64/2015 - Autoria: Executivo Municipal)
 
 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO VIGENTE”
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Orçamento vigente, abertura de um Crédito Adicional, na importância de até R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), destinados a Suplementação de Dotação especifica no Orçamento em vigor, para custear despesas de Reforma e Ampliação do Centro Integrado de Apoio à Educação, com recursos da Cota do Salário Educação, com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, a saber:  
 
ÓRGÃO:
 
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
 
02.02.00-DIRETORIA DA EDUCAÇÃO
 
 
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.03-ENSINO FUNDAM.-REC. PRÓPRIA  
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL    
4400.00 Investimentos    
4490.00 Aplicações Diretas    
117   4490.51 Obras e Instalações    
05 Transferências de Convênios Federais Vinculados    
12.361.0003-1066 Constr.Centro Integrado de Apoio à Educação 1.200.000,00  

Art. 2º - O crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei será coberto mediante anulações das seguintes Dotações do Orçamento vigente:
 
ÓRGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01.00- ADMINISTRAÇÃO GERAL
UNIDADE EXECUTORA: 02.01.07- DIRET. DE GESTÃO E DEPENDENCIAS
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL    
4400.00 Investimentos    
4490.00 Aplicações Diretas    
50   4490.52 Equipamentos e Material Permanente    
01 Recursos do Tesouro Municipal    
04.122.0002-1009 Aquis. Caminhão Porte Médio 150.000,00  
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
02.02.00- DIRETORIA DA EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.02-FUNDEB-FDO.DESENV.ENS. BÁSICO APOIO
3000.00 DESPESAS CORRENTES    
3300.00 Outras Despesas Correntes    
3390.00 Aplicações Diretas    
94   3390.30 Material de Consumo    
02 Transferências de Convênios Estaduais Vinculados 100.000,00  
96   3390.39 Outros Servs. Terceiros – Pessoa Jurídica    
02 Transferências de Convênios Estaduais Vinculados 40.000,00  
12.361.0003-2018 Manut. Ensino Fundam. FUNDEB 40% 140.000,00  
       
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
 
02.02.00-DIRETORIA DA EDUCAÇÃO
 
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.03-ENSINO FUNDAM.-REC. PRÓPRIA  
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL    
4400.00 Investimentos    
4490.00 Aplicações Diretas    
114   4490.52 Equipamentos e Material Permanente    
01 Recursos do Tesouro Municipal    
12.361.0003-1010 Aquis. Veículos Transp. Alunos 240.000,00  
3000.00 DESPESAS CORRENTES    
3300.00 Outras Despesas Correntes    
3390.00 Aplicações Diretas    
125   3390.30 Material de Consumo    
05 Transferências de Convênios Federais Vinculados    
12.361.0003-2021 Manut. Ens. Fundam. Rec. Próprios 50.000,00  
       
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02.00-DIRETORIA DA EDUCAÇÃO  
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.04-SETOR DE PRÉ ESCOLAS  
3000.00 DESPESAS CORRENTES    
3300.00 Outras Despesas Correntes    
3390.00 Aplicações Diretas    
139   3390.30 Material de Consumo    
05 Transferências de Convênios Federais Vinculados    
12.365.0003-2022 Manutenção de Pré Escolas 90.000,00  
   
 
   
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
 
02.02.00-DIRETORIA DA EDUCAÇÃO
 
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.05-SETOR DE CRECHES  
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL    
4400.00 Investimentos    
4490.00 Aplicações Diretas    
147   4490.51 Obras e Instalações    
01 Recursos do Tesouro Municipal    
12.365.0003-1014 Reforma e Adequ.Creche “Leonor M. Barros” 200.000,00  
3000.00 DESPESAS CORRENTES    
3300.00 Outras Despesas Correntes    
3390.00 Aplicações Diretas    
155   3390.30 Material de Consumo    
05 Transferências de Convênios Federais Vinculados    
12.365.0003-2023 Manut. Setor de Creches 90.000,00  
       
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03.00-CULTURA, ESPORTES E TURISMO  
UNIDADE EXECUTORA: 02.03.01-DEPARTAMENTO DE CULTURA  
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL    
4400.00 Investimentos    
4490.00 Aplicações Diretas    
182   4490.51 Obras e Instalações    
05 Transferências de Convênios Federais Vinculados    
13.392.0004-1018 Ref. Geral Biblioteca/Museu Municipal 240.000,00  
  TOTAL DAS ANULAÇÕES 1.200.000,00  
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
 
São Manuel, 19 de agosto de 2015.
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
Publicada em          /          /
 
 
Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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