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LEI ORDINÁRIA Nº 3864, 05 DE AGOSTO DE 2015
Assunto(s): Aposentadoria , Pensões
LEI N°3864 DE 05 DE AGOSTO DE 2015
(PROJETO DE LEI N°62/2015 - Autoria: Executivo Municipal)
“DISPÕE SOBRE A "ALTERAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 3854, DE 09 DE JUNHO DE 2015”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 4º da Lei Municipal nº 3854/2015, de 09 de junho de 2015, passa ter a seguinte redação:
“Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3216, de 24 de setembro de 2008 e a Lei Municipal nº 3632, de 05 de fevereiro de 2013.”
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
São Manuel, 05 de agosto de 2015.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.