Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3847, 21 DE MAIO DE 2015
Assunto(s): Loteam. /Parcel. do Solo
Em vigor
LEI Nº 3847 DE 21 DE MAIO DE 2015
(PROJETO DE LEI Nº 45/2015 – AUTORIA: Executivo Municipal)
 
DISPÕE SOBRE A INTRODUÇÃO DOS §1º, §2º E § 3º NO ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 1752, DE 26 DE JUNHO DE 1.991


MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º. - O artigo 8º. da Lei Municipal n. 1.752 de 26 (vinte e seis) de junho de 1991, passa a vigorar com os acréscimos dos seguintes parágrafos:
Artigo 8º. - ...
§ 1º. – O gabarito previsto no presente artigo poderá ser reduzido quando do prolongamento de via existente em loteamentos contíguos, mantendo-se neste as medidas do leito carroçável e do passeio público já existente, não sendo considerado prolongamento quando inicial de uma via transversal, não podendo a via a ser prolongada ultrapassar a distância de 200,00 metros, sendo este previsto para uma única quadra, não estando sujeito aos prolongamentos futuros.
§ 2º. – A redução prevista no parágrafo anterior quando este prolongamento servir de ligação entre duas vias deverá ser respeitada a que apresentar maior gabarito.
§ 3º. – Quando se tratar de via de conjunto habitacional a ser edificado pelos órgãos públicos (Federal, Estadual e Municipal) será admitido vias secundárias com gabarito de 12,00 metros, prevendo esta com leito carroçável de 8,00 metros e 2,00 metros para cada passeio.
Art. 2º. - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
São Manuel, 21 de maio de 2015.
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
Publicada em          /          /
 
 

Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4049, 17 DE FEVEREIRO DE 2023 Aprova o Loteamento “Residencial Recanto Tropical”, e dá outras providências. 17/02/2023
DECRETO Nº 3719, 09 DE JUNHO DE 2020 Aprova o loteamento residencial “Santo Antônio do Cerro”, e dá outras providências. 09/06/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 4157, 12 DE NOVEMBRO DE 2018 Dispõe sobre alteração da redação do inciso I, do artigo 3º, da Lei 3.313, de 04 de novembro de 2009 para assegura o padrão adequado de metragem do lote com objetivo de atender à execução dos programas habitacionais de interesse social no Município de São Manuel e dá outras providências. 12/11/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 4148, 20 DE SETEMBRO DE 2018 Dispõe sobre a regularização e regulamentação de imóveis edificados no que tange a desmembramento ou desdobro e dá outras providências. 20/09/2018
DECRETO Nº 3448, 20 DE FEVEREIRO DE 2018 Dispõe sobre as diretrizes para execução do plano de urbanização de uma gleba denominada “Residencial Bertozzo LTDA”. 20/02/2018
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3847, 21 DE MAIO DE 2015
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3847, 21 DE MAIO DE 2015
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.