Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 22/07/2024 às 14h37
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3841, 23 DE ABRIL DE 2015
Assunto(s): VALE ALIMENTAÇÃO
Clique e arraste para ver mais
Em vigor
23/04/2015
Em vigor
Alterada
22/12/2015
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 3902
LEI Nº 3841 DE 23 DE ABRIL DE 2015
(PROJETO DE LEI Nº 24/2015 – AUTORIA: Executivo Municipal)
 
 
“AUTORIZA O INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE SÃO MANUEL “PROF. DR. ALDO CASTALDI” – IMES-SM, A CONCEDER CARTÃO-ALIMENTAÇÃO AOS SEUS SERVIDORES
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Artigo 1º. - Fica autorizado o Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel “Prof. Dr. Aldo Castaldi” – IMES-SM, autarquia municipal, a conceder, mensalmente, Cartão Alimentação aos seus servidores públicos ativos, inativos e pensionistas.   
 
Artigo 2º. - O Cartão-Alimentação deverá ser utilizado – pelos servidores da referida autarquia municipal - para pagamentos de gêneros alimentícios em supermercados, padarias, mercearias e ou estabelecimentos similares que estiverem devidamente credenciados.
 
Artigo 3º. - O auxílio será concedido através de cartão magnético que será fornecido por empresa contratada, mediante procedimento licitatório prévio, denominado por esta lei, de Cartão-Alimentação, sem custo ao servidor.

Parágrafo Único - O Cartão-Alimentação é um documento pessoal e intransferível, cabendo exclusivamente ao titular a responsabilidade pela utilização por terceiros, bem como de forma indevida.
 
Artigo 4º. - O valor do Cartão-Alimentação será fixado e reajustado, periodicamente, por Decreto Municipal.
 
Artigo 5º. - O auxílio alimentação tem caráter indenizatório, com exclusão de:  
I - Incorporação ao vencimento, remuneração, provento ou pensão para quaisquer efeitos;
II - Incidência de contribuição previdenciária;
III - Rendimento tributável;
IV - Efeitos de quaisquer vantagens de espécie semelhante que o servidor perceba ou venha a perceber;
V - Desconto de percentual da remuneração do servidor.

Artigo 6º. - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações constantes no orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
 
Artigo 7º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   
 
 
São Manuel, 23 de abril de 2015.
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
  
 
Publicada em          /          /
 

Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4621, 21 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre o reajuste do Vale Alimentação dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de São Manuel, concedido pela Lei Municipal nº 3.238, de 26 de fevereiro de 2009, e dá providências. 21/02/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4611, 22 DE DEZEMBRO DE 2023 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar o valor mensal do Vale Alimentação dos Servidores Públicos Municipais de São Manuel, e dá outras providências.” 22/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4601, 06 DE DEZEMBRO DE 2023 “Autoriza o Poder Executivo a conceder Vale Alimentação em dobro no mês de dezembro de cada ano aos servidores públicos da Prefeitura Municipal e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel - IPREM-SM, na forma que especifica, e dá outras providências.” 06/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4600, 06 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a autorização para pagamento em dobro do Vale Alimentação aos servidores públicos da Câmara Municipal de São Manuel no mês de dezembro de 2023 e dá providências. 06/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4279, 05 DE FEVEREIRO DE 2020 Autoriza o Instituto de Previdência municipal de São Manuel – IPREM – SM em reajustar o Vale Alimentação de seus servidores. 05/02/2020
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3841, 23 DE ABRIL DE 2015
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3841, 23 DE ABRIL DE 2015
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.