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DECRETO Nº 2841, 21 DE JUNHO DE 2010
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
DECRETO Nº 2841 DE 21 DE JUNHO DE 2010.
DECRETO N º 593 DE 21 DE JUNHO DE 2010
.
 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS”.
 

 
THARCILIO BARONI JUNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº. 795 de 10 de junho de 2010.
 
DECRETA:
 
Art. 1º - Ficam abertos na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal, os seguintes Créditos Adicionais Especiais, na importância de até R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), para custear despesas de recursos provenientes do Tesouro do Estado, através de convênios com a Secretaria de Estado de Economia e Planejamento, com as seguintes classificações:
 
 ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL  
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07.00-DIRETORIA DE ESPORTES  
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01-DEPARTAMENTO DE ESPORTES  
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL  
4400.00 Investimentos  
4490.00 Aplicações Diretas  
4490.51 Obras e Instalações  
02 Transferência de Recursos Estaduais Vinculados 35.000,00
27.812.0008.1058 Construção campo Núcleo José A. Mellão 35.000,00
4490.51 Obras e Instalações  
02 Transferência de Recursos Estaduais Vinculados 30.000,00
27.812.0008.1059 Construção mini campo Jardim Sta. Mônica 30.000,00
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.11.00-DIRETORIA DE OBRAS  
UNIDADE EXECUTORA: 02.11.01-SETOR DE OBRAS E SERVS. URBANOS  
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL  
4400.00 Investimentos  
4490.00 Aplicações Diretas  
4490.51 Obras e Instalações  
02 Transferência de Recursos Estaduais Vinculados 25.000,00
15.452.0012.1060 Construção mini parque Infantil Jardim Sta. Mônica 25.000,00
4490.52 Equipamentos e Material Permanente  
02 Transferência de Recursos Estaduais Vinculados 15.000,00
15.452.0012.1061 Aquis. Equipamentos Parque Infantil COHAB II 15.000,00
4490.52 Equipamentos e Material Permanente  
02 Transferência de Recursos Estaduais Vinculados 15.000,00
15.452.0012.1062 Aquis. Equipam. Parque Infantil Núcleo José A. Mellão 15.000,00
 
TOTAL DOS CRÉDITOS ESPECIAIS 120.000,00
 
Art. 2º - Os Créditos Adicionais Especiais autorizados no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes do produto do excesso de arrecadação a ser verificado com o recebimento das transferências financeiras dos convênios com o Estado, na importância de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais).

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 21 de junho de 2010.
 
 
 
  
 
THARCÍLIO BARONI JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
 

 
Afixado na data supra.
 
  
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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