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PORTARIA Nº 114, 18 DE JUNHO DE 2024
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações
Em vigor
PORTARIA Nº 114 DE 18 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a suspensão de servidor do exercício da Função Gratificada Especial de Agente de Contratação.
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Fica suspenso do exercício da Função Gratificada Especial de Agente de Contratação, o Sr. Werner Alessandro Geronutte, nomeado pela Portaria nº 10, de 19 de janeiro de 2024.
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 5 de junho de 2024.
 
 
 
São Manuel, 18 de junho de 2024.
 
 
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Registrada na Seção de Expediente em 18 de junho de 2024.
 
 
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 63, 29 DE DEZEMBRO DE 2023 Cria a função gratificada especial de Agente de Contratação nos termos do § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, para dispor sobre regras e diretrizes para a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências. 29/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4561, 06 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre a criação de gratificação de função de Agente de Contratação e membro da Equipe de Apoio, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, em virtude da obrigatoriedade trazida pela Lei Federal nº 14.133/2021, e dá outras providências. 06/06/2023
DECRETO Nº 3291, 28 DE JANEIRO DE 2016 “REAJUSTA O VALOR DAS GRATIFICAÇÕES PREVISTAS NA LEI MUNICIPAL 3818/15, DE 22 DE JANEIRO DE 2015”. 28/01/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 3876, 09 DE SETEMBRO DE 2015 “Dispõe a Regulamentação das Atribuições da Função de Assessor do Gabinete, Assessor Jurídico, Assistente de Direção da Saúde, Comandante da Guarda Municipal, Diretor de Administração, Diretor de Agricultura e Meio Ambiente, Diretor de Comunicação, Diretor de Cultura, Diretor de Educação, Diretor de Esportes, Diretor de Finanças, Diretor de Gestão e Serviços, Diretor de Indústria e Comércio, Diretor de Obras, Diretor de Promoção Social, Diretor de Saúde, Diretor de Segurança Pública, Diretor de Turismo, Diretor do Centro Municipal de Apoio Social (Projeto Luz), Diretor do Gabinete do Prefeito, Diretor dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Diretor dos Negócios Jurídicos, Encarregado dos Serviços Controle Torre Retransmissão TV, Oficial do Gabinete do Prefeito e Sub-Prefeito do Distrito de Aparecida de São Manuel, da Prefeitura Municipal de São Manuel e dá outras providências” 09/09/2015
LEI ORDINÁRIA Nº 3749, 10 DE MARÇO DE 2014 “DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO PARA O SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL.” 10/03/2014
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