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DECRETO Nº 2824, 18 DE MARÇO DE 2010
Assunto(s): Expediente
Em vigor

DECRETO Nº 2824 DE 18 DE MARÇO DE 2010
DECRETO Nº 576 DE 18 DE MARÇO DE 2010

 
“DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 01 DE ABRIL DE 2010”.
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que cabe ao Chefe do Poder Executivo declarar ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração direta e autárquica;

Considerando que no dia 01 de abril, próximo futuro, comemora-se Endoenças;

Considerando a necessidade de regulamentar o horário de funcionamento das repartições públicas municipais da Administração direta e autárquica, nos dias que antecedem o feriado acima mencionado;
 
DECRETA:
 
Art. 1º - No dia 01 de abril de 2010 não haverá expediente nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração direta e autárquica.

Parágrafo único - As horas não trabalhadas nesse dia serão compensadas com a prorrogação da jornada normal de trabalho, na proporção de 30 (trinta) minutos diários, a partir do dia 05 de abril de 2010 ou, de maneira alternativa, a critério de cada Diretor Municipal, ficando o controle sob rigorosa responsabilidade dos respectivos responsáveis pelas repartições.

Art. 2º - O disposto no artigo anterior não se aplica:
I – às unidades que funcionam ininterruptamente;
II – às unidades que prestam serviços essenciais e de interesse público, tais como: pronto socorro, serviço de ambulância e serviço de limpeza pública;

Art. 3º – As escolas que integram a rede municipal de ensino infantil e fundamental e o Instituto Municipal de Ensino Superior – IMES, obedecerão ao calendário aprovado para o ano letivo em curso.  

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua afixação no local de costume, devendo ser publicado na imprensa local para conhecimento público.

São Manuel, 18 de março de 2010.
 

 
 

THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

 
 
 
 
Afixado na data supra.
Publicado em       /        /                   
 
 
 

Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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