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DECRETO Nº 2935, 09 DE DEZEMBRO DE 2011
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor
DECRETO Nº 2935 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011
DECRETO N.º 687 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011

 
“DISPOE SOBRE A APROVAÇÃO DO ORÇAMENTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL – IPREM, PARA O EXERCÍCIO DE 2012”.
 
  
 
VILSON JOSÉ INNOCENTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
 
Considerando que o Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM, criado pela Lei Municipal n.º 2.179 de 27 de março de 1996 e, ajustado pela Lei n.º 406 de 14/12/2005, sob a forma de Autarquia Municipal, tem orçamento próprio, que estimou a RECEITA e fixou a DESPESA, para o exercício de 2012,
 
DECRETA:-
 
ARTIGO 1º – Fica aprovado o Orçamento Geral para o exercício de 2012, que estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$-10.410.690,00 (dez milhões, quatrocentos e dez mil e seiscentos e noventa reais);
 
ARTIGO 2º – A despesa será realizada na forma dos anexos deste Decreto, segundo a natureza da Despesa e programas de trabalho, conforme as seguintes funções:- 
 
09 - Manutenção Previdenciária do Regime Estatutário                                R$ 10.410.690,00
 
Total da Despesa                                                                                    R$ 10.410.690,00
 
ARTIGO 3 – Este Decreto entrara em vigor a partir de 1° de janeiro de 2012.
 
São Manuel, 09 de dezembro de 2011.
 

 
 
 
VILSON JOSÉ INNOCENTI
PREFEITO MUNICIPAL

 
 
Afixado na data supra.
 
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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