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DECRETO Nº 2926, 03 DE NOVEMBRO DE 2011
Assunto(s): Comércio, Regulamentações
Em vigor
DECRETO Nº 2926 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2011
DECRETO Nº 678 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2011


“REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 095/97, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1.997 E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS”.
 
 

THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições da Lei nº 095/97,
 
DECRETA:- 

Art. 1º - Fica proibida a colocação de propagandas comerciais, obras de alvenaria ou qualquer objeto que ofereça risco aos motoristas no canteiro central da Avenida José Horácio Mellão, nesta cidade, exceção feita às obras de alvenarias já edificadas ou autorizadas até a data da publicação do presente Decreto.
 
Art. 2º - Os responsáveis pela violação de quaisquer das proibições contidas no art. 1º ficam sujeitos a multa de R$ 1.000.00 (um mil reais), bem como, a perda da propaganda e ou a destruição de qualquer obra de alvenaria.
 
§ Único - No caso de reincidência a pena será aplicada em dobro.
 
Art. 3º - Qualquer cidadão poderá denunciar o não cumprimento das normas deste Decreto.
 
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 03 de novembro de 2011.
 
 
  
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
 
  
 
Publicado em         /         /
 
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 2926, 03 DE NOVEMBRO DE 2011
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