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DECRETO Nº 2911, 02 DE AGOSTO DE 2011
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor
DECRETO Nº 2911 DE 02 DE AGOSTO DE 2011
DECRETO Nº 663 DE 02 DE AGOSTO DE 2011


“DISPÕE SOBRE NOVO REGULAMENTO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA AVALIAÇÃO DE FUNCIONÁRIO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO”.
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais e,
 
Considerando que o artigo 18 da Lei 2180/96, rege o período de estágio probatório de funcionários públicos municipais para provimento de cargo efetivo;
 
Considerando também que o § 1º do Artigo 18 da Lei 2180/96 prevê a regulamentação dos procedimentos administrativos destinados à avaliação de funcionários em estágio probatório, através de Decreto do Poder Executivo Municipal;
 
Considerando ainda que a avaliação individual e periódica de desempenho é exigida como requisito para estabilidade, a fim de contribuir para a melhoria de eficiência do serviço público e da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos e verificar se o funcionário apresenta condições para o exercício do cargo, referente aos requisitos de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade,
 
DECRETA:-
 
ARTIGO 1º - Ficam definidos neste decreto os procedimentos administrativos e o relatório de acompanhamento periódico do estágio probatório (anexo I) que serão adotados no processo de avaliação dos ocupantes de cargo efetivo aprovados em concurso público, para aprovação ou não no Estágio Probatório.
 
ARTIGO 2º - O Prefeito Municipal deverá designar através de Portaria cinco funcionários estáveis, ocupantes de cargos efetivos, para comporem a Comissão de Avaliação do Estágio Probatório (CAEP), que mediante os procedimentos e critérios de avaliação individual e periódica de desempenho, visarão identificar a existência ou não de insuficiência no desempenho.
 
ARTIGO 3º - Durante o período de duração do Estágio Probatório o funcionário será submetido a um processo de avaliação de desempenho, observado os seguintes fatores:-
 
I – ASSIDUIDADE – entendida como a maneira como o servidor cumpre a sua jornada de trabalho, exercendo o respectivo cargo sem faltas injustificadas ou justificadas demasiadamente com atestados/licenças médicas, o comparecimento habitual e regular ao local de trabalho para desempenho das atividades pertinentes, devendo ser considerado não só o comparecimento diário do funcionário como também a permanência do mesmo em sua repartição, o tempo desperdiçado com assuntos particulares e ausências prolongadas, assim como a sua pontualidade.
 
II – DISCIPLINA - entendida como o respeito à hierarquia, ao atendimento pelo servidor às normas legais, regulamentares e sociais, ao relacionamento e a urbanidade com os colegas de trabalho e público interno e externo e aos procedimentos da unidade de serviço de sua lotação, devendo ser observado também se o funcionário aceita tranquilamente críticas construtivas e se acata as ordens superiores e se coopera e colabora na execução dos trabalhos em grupo.

III – CAPACIDADE DE INICIATIVA – entendida como a habilidade para enfrentar situações diversas, apresentação de sugestões objetivando a melhoria do serviço, e iniciativa de comunicação a respeito de situações de interesse do serviço que se encontre fora de sua alçada, se busca ações no sentido de desenvolver-se profissionalmente, buscando meios para adquirir novos conhecimentos dentro de seu campo de atuação.
  
IV – PRODUTIVIDADE – entendida como a capacidade do servidor produzir resultados adequados às atribuições do respectivo cargo, o volume e a qualidade do trabalho produzido, levando-se em conta a complexidade, o tempo de execução, as condições de trabalho, a criatividade, a aplicação e o zelo.
 
V – RESPONSABILIDADE – entendida como o empenho e a seriedade na execução das atividades, bem como o zelo pelos equipamentos, materiais, informações, valores e/ou pessoas.

Artigo 4º - Os critérios de avaliação previstos no artigo anterior deverão receber os seguintes conceitos de avaliação:
 
I – Excelente;
II – Bom;
III – Regular;
IV – Insatisfatório.
 
Artigo 5º - A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório deverá recomendar ao Prefeito Municipal a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para averiguar a reprovação no estágio probatório, que poderá culminar em exoneração do cargo, o funcionário estagiário que acumular durante suas avaliações, em etapas distintas ou não, os seguintes conceitos:
 
I – Dois conceitos de desempenho insatisfatório ou;
II – Um conceito insatisfatório e dois conceitos regulares ou;
III – Três conceitos de desempenho regular.

ARTIGO 6º - O processo de avaliação de desempenho constará de seis etapas a serem realizadas pela chefia imediata, juntamente com o avaliado, sendo a 1ª avaliação no final do 6º (sexto) mês, a 2ª avaliação no final do 12º (décimo segundo) mês, a 3ª avaliação no final do 18º (décimo oitavo) mês, a 4ª avaliação no final do 24º (vigésimo quarto) mês, a 5ª avaliação no final do 30º mês e a 6ª avaliação no final do 34º (trigésimo quatro).
 
§ 1º: Quando atribuído conceitos de avaliação “regular” ou “insatisfatório”, o chefe imediato deverá obrigatoriamente fundamentar no campo observações do anexo I ou em folha anexa, os motivos que lhe levaram a atribuir o respectivo conceito.
 
§ 2º - Na ocorrência do funcionário estagiário ser transferido de local de trabalho, o chefe imediato procederá ao preenchimento do relatório de acompanhamento periódico do estágio probatório (anexo I), somente do período em que o estagiário permaneceu naquele local, entregando-o imediatamente à Comissão de Avaliação do Estágio Probatório, a fim de que a comissão possa encaminhar novo relatório de acompanhamento periódico ao novo chefe imediato, que dará continuidade a avaliação do estagiário naquela etapa.
 
ARTIGO 7º - Ficam instituídos os seguintes formulários:
 
a) RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO PERIÓDICO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO – ANEXO I;
 
b) RELATÓRIO FINAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO – ANEXO II.
 
PARÁGRAFO ÚNICO – o formulário, denominado ANEXO I será preenchido em cada uma das etapas definidas no artigo 6º, pela chefia imediata do funcionário estagiário.

ARTIGO 8º - Cumpridas todas as exigências do parágrafo único do artigo 7º, o Relatório Final de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório (Anexo II) deverá ser preparado até o final do 34º (trigésimo quarto) mês, pela Comissão de Avaliação do Estágio Probatório, para homologação por parte do Senhor Prefeito Municipal, o qual emitirá uma Portaria de Efetivação no quadro de servidores municipais.
 
ARTIGO 9º - O Relatório Final de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório (anexo II) levará em conta os acompanhamentos periódicos (anexo I) e demais documentos arquivados na pasta funcional do funcionário, tudo fundamentado pela legislação vigente.
 
ARTIGO 10º - Caberá à Comissão de Avaliação do Estágio Probatório:
 
I – Proceder ao levantamento dos funcionários em estágio probatório, por categoria funcional (cargo), matrícula, data de nomeação, exercício e lotação junto ao Departamento Pessoal.
 
II – Encaminhar ao chefe imediato dos funcionários estagiários, os formulários Anexo I, nos períodos correspondentes.
 
III – Comunicar, tanto às chefias como ao funcionário a ser avaliado, o grau de responsabilidade de estágio probatório e suas ações decorrentes.
 
IV – Acompanhar e fazer cumprir os prazos estabelecidos, conjuntamente com as chefias imediatas.
 
V – Acompanhar todo o processo de avaliação de desempenho do estágio probatório, prestando assessoria necessária.
 
VI – Proceder levantamento junto ao Departamento Pessoal do Município, o número de faltas injustificadas cometidas pelo estagiário, bem como das penalidades disciplinares existentes no assentamento funcional do funcionário.
 
ARTIGO 11º - O funcionário aprovado no estágio probatório será efetivado no quadro permanente de pessoal do Poder Executivo do Município de São Manuel, devendo para tanto ser emitida a competente Portaria, de acordo com o previsto no artigo 8º deste decreto.
 
ARTIGO 12º - Este decreto entrará em vigor nesta data, sendo que os funcionários que já se encontram em estágio probatório continuarão a serem avaliados pelos critérios estabelecidos no Decreto nº 451/2008, sendo que somente serão regidos por este decreto os funcionários admitidos a partir da data da vigência deste.
 
ARTIGO 13º - O decreto municipal nº 451/2008 será revogado assim que findarem todos os funcionários em estágio probatório disciplinados pelo mesmo.
 
São Manuel, 02 de agosto de 2011.
 
 
 
 
 
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
 
Publicado em           /          /
 
 
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
 
 
 
 
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO PERÍODICO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO (ANEXO I)
 
 
INSTITUÍDO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 663/2011
 
 
Funcionário: Matrícula (RE)
Cargo: Lotação:
Período de Estágio Probatório: Data de admissão:
Período deste acompanhamento: Assinalar etapa: 1ª / 2ª / 3ª / 4ª / 5ª /  6ª
Fatores de Avaliação Excelente Bom Regular Insatis-
fatório
I – ASSIDUIDADE – entendida como a maneira como o servidor cumpre a sua jornada de trabalho, exercendo o respectivo cargo sem faltas injustificadas ou justificadas demasiadamente com atestados/licenças médicas, o comparecimento habitual e regular ao local de trabalho para desempenho das atividades pertinentes, devendo ser considerado não só o comparecimento diário do funcionário como também a permanência do mesmo em sua repartição, o tempo desperdiçado com assuntos particulares e ausências prolongadas, assim como a sua pontualidade.        
II – DISCIPLINA – entendida como o respeito à hierarquia, ao atendimento pelo servidor às normas legais, regulamentares e sociais, ao relacionamento e a urbanidade com os colegas de trabalho e público interno e externo e aos procedimentos da unidade de serviço de sua lotação, devendo ser observado também se o funcionário aceita tranquilamente críticas construtivas e se acata as ordens superiores e se coopera e colabora na execução dos trabalhos em grupo.        
III – CAPACIDADE DE INICIATIVA – entendida como a habilidade para enfrentar situações diversas, apresentação de sugestões objetivando a melhoria do serviço, e iniciativa de comunicação a respeito de situações de interesse do serviço que se encontrem fora de sua alçada, se busca ações no sentido de desenvolver-se profissionalmente, buscando meios para adquirir novos conhecimentos dentro de seu campo de atuação.        
VII – PRODUTIVIDADE – entendida como a capacidade do servidor produzir resultados adequados às atribuições do respectivo cargo, o volume e a qualidade do trabalho produzido, levando-se em conta a complexidade, o tempo de execução, as condições de trabalho, a criatividade, a aplicação e o zelo.        
X – RESPONSABILIDADE – entendida como o empenho e a seriedade na execução das atividades, bem como o zelo pelos equipamentos, materiais, informações, valores e/ou pessoas.
 
 
       
Observações:- (campo de uso obrigatório quando atribuído conceito regular ou insatisfatório)
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Funcionário avaliado (       ) Concordo               (        ) Não Concordo
 
São Manuel, ______/_______/_______.
 
 
______________________________________________________
Chefia Imediata (com carimbo)
 
 
 
 
 
 
______________________________________________________
Funcionário
 
 
 
 
 
RELATÓRIO FINAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO (Anexo II)
Instituído pelo Decreto Municipal nº
Funcionário:  
Matrícula (RE)
Cargo: Lotação:
Período do Estágio Probatório:
Os membros da Comissão de Avaliação do Estágio Probatório (C.A.E.P.), após analisarem os RELATÓRIOS DE ACOMPANHAMENTO PERIÓDICO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO (ANEXO I) e demais documentos relativos à Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório do funcionário(a) ___________________________                      ____________________________________, emitem parecer _______________________ à sua efetivação no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Município de São Manuel.
São Manuel (SP), em ____ de _____________ de ______.
 
_______________________________________________
Nome:
_______________________________________________
Nome:
_______________________________________________
Nome:
_______________________________________________
Nome:
_______________________________________________
Nome:
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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