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DECRETO Nº 2886, 17 DE FEVEREIRO DE 2011
Assunto(s): Cargos e Funções, Regulamentações
Em vigor
DECRETO Nº 2886 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011
DECRETO Nº 638 DE 17 FEVEREIRO DE 2011

 
 
“ALTERA A REDAÇÃO DO “CAPUT” DO ARTIGO 2° E ACRESCENTA O PARÁGRAFO 6º DO DECRETO MUNICIPAL N° 632/2011, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 859 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2.010 E DISCIPLINA A CRIAÇÃO DOS CARGOS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE”
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições da Lei nº 859/10.
 
Considerando que a Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, ordenou em seu artigo 2º que os Agentes Comunitários de Saúde deveriam ser admitidos por meio de processo seletivo público e pertencer ao quadro público de pessoal, sendo nesse mesmo sentido as determinações da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006;   
 
DECRETA:
 
Art. 1º - O artigo 2° do Decreto Municipal n° 632/2.011, de 14 de janeiro de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
 
 “Artigo 2º - Os Agentes Comunitários de Saúde, abaixo relacionados, contratados pelas entidades conveniadas (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Manuel - APAE e Instituição de Proteção à Infância e a Juventude – Casa Santa Maria), migrarão para o quadro pessoal da Administração Pública, ocupando função pública. Tratam-se de:
 
 
Adriana Garcia
Alessandra Cardoso Menezes Silva
Aline de Jesus Fiuza Ferreira
Ana Carla Aerozo
Ana Paula Destro Sinibaldi
Aparecida Maria da Silva
Catarina de Fátima Costa da Silva
Claudia Bercio Xavier
Daniela Diogo de Oliveira
Elaine Aparecida da Silva
Ellen Paola Bertoloti Fogaça
Fabia Cristina Martin
Fabíola Aparecida Crotti
Francine Maria Moreno Vizoni
Gabriela Cristina de Oliveira
Katiele Cristina Audalio
Katiuscia Fogueiral Ribeiro
Luciana Cristina Carnieto
Margo Morais
Maria Aparecida da Silva Soares
Mariane de Jesus F. Ribeiro
Rejane Maria Mariano de Almeida
Roseli Cristina Bronzatto
Simone Maria Castilho Costa
Zenilce Aparecida dos Santos

§ 1º Omissis.
§ 2º Omissis.
§ 3º Omissis.
§ 4º Omissis.
§ 5º Omissis.
§ 6º Os Agentes Comunitário de Saúde terão direitos ao vale alimentação a partir de 01 de fevereiro de 2011.”              

 
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua afixação no local de costume, devendo ser publicado na imprensa local para conhecimento do público em geral.
 
São Manuel, 17 de fevereiro de 2011.
 
 
 
 

THARCÍLIO BARONI JÚNIOR                                EDUARDO BICAS FRANCO                       
  PREFEITO MUNICIPAL                                   DIRETOR MUNICIPAL DA SAÚDE
 
  
 
Afixado na data supra.
 
 
 
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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