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DECRETO Nº 3016, 10 DE DEZEMBRO DE 2012
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor
DECRETO Nº 3016 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
DECRETO n.º 768 de 10 de dezembro de 2012

  
 
“DISPOE SOBRE A APROVAÇÃO DO ORÇAMENTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL – IPREM, PARA O EXERCÍCIO DE 2013”.
 
 
THARCÍLIO BARONI JUNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
 
Considerando que o Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM, criado pela Lei Municipal n.º 2.179 de 27 de março de 1996 e, ajustado pela Lei n.º 406 de 14/12/2005, sob a forma de Autarquia Municipal, tem orçamento próprio, que estimou a RECEITA e fixou a DESPESA, para o exercício de 2013;
 
DECRETA:-
 
Artigo 1º – Fica aprovado o Orçamento Geral para o exercício de 2013, que estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$-11.590.000,00 (onze milhões e quinhentos e noventa mil reais);
 
Artigo 2º – A despesa será realizada na forma dos anexos deste Decreto, segundo a natureza da Despesa e programas de trabalho, conforme as seguintes funções:- 
 
09  03  Manutenção Previdenciária do Regime Estatutário  R$   6.314.600,00
77  99  Reserva do Regime Próprio de Previdência Social  R$   5.275.400,00
 
Total da Despesa                                                              R$ 11.590.000,00
 
Artigo 3º – Este Decreto entrara em vigor a partir de 1° de janeiro de 2013.
 
São Manuel, 10 de dezembro de 2012.
 

 
 

THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

 
 
Publicado em      /     /           
 
 

Luciana Cristina Alves
Diretora Administrativa

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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