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LEI COMPLEMENTAR Nº 42, 20 DE MAIO DE 2020
Assunto(s): Permutas
Em vigor
Obs: DINKEL II
LEI COMPLEMENTAR N° 42 DE 20 DE MAIO DE 2020
(Projeto de Lei Complementar nº 07/2020 - (Autoria: Executivo Municipal)
 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à permuta de bens imóveis que especifica, e dá providências.
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à permuta de bem imóvel de propriedade do Município de São Manuel por bem imóvel de propriedade do Sr. SÉRGIO ROBERTO NICOLETTI, brasileiro, portador da Cédula de Identidade – RG nº 7.913.410-5 – SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 515.047.588/20, residente e domiciliado na Rua Agostinho Vitagliano, 19, Chácara Saltinho, na cidade de São Manuel, Estado de São Paulo, nos termos desta Lei.
 
Art. 2º O imóvel de propriedade do Município de São Manuel a ser permutado é o constante na Matrícula nº 16.541, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, com a seguinte descrição:
 
“UM LOTE DE TERRENO SOB N. 05, DA QUADRA “I” DO LOTEAMENTO DENOMINADO “JARDIM DINKEL II”, situado nesta cidade, distrito, município e comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, circunscrição única, com frente para a “RUA QUATRO”, medindo 9,46m (nove metros e quarenta e seis centímetros) de frente para a referida Rua Quatro; 33,49m (trinta e três metros e quarenta e nove centímetros), do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, confrontando com o lote n. 04 e 35,92m (trinta e cinco metros e noventa e dois centímetros) do lado esquerdo, confrontando com o lote n. 06 e nos fundos mede 9,77m (nove metros e setenta e sete centímetros), confrontando com a Fepasa, encerrando a área de 328,30 metros quadrados.”
Parágrafo único. O imóvel descrito no caput deste artigofoi avaliado em R$ 118.091,70 (Cento e dezoito mil, noventa e um reais e setenta centavos), de acordo com a média de preços do Laudo de Avaliação emitido pela Comissão de Avaliação Permanente de Imóveis Urbanos do Município de São Manuel, e por Corretoras de Imóveis credenciadas junto ao CRECI – Conselho Regional de Corretores Imobiliários, em atendimento ao artigo 11 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º O imóvel de propriedade do Sr. Sérgio Roberto Nicoletti, a ser havido em permuta para fins de prolongamento de via pública urbana, corresponde a uma área de 556,12 m2, que será desmembrada do imóvel constante na Matrícula nº 26.970, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Manuel, com a seguinte descrição:
 
“IMÓVEL: Uma área de terras remanescente destacada da Gleba “A”, na Chácara Santo Antônio, designado por Remanescente, localizado na Vicinal Tharcílio Baroni, nesta Cidade, Distrito, Município e Comarca de São Manuel, Circunscrição Única, com área de 2.192,32 metros quadrados, com a seguinte descrição perimétrica: o referido lote é delimitado por um polígono irregular, cuja descrição se inicia no vértice E, assinalando em planta anexa, distante 25,60 metros do cruzamento das tangentes da Vicinal Tharcílio Baroni com a Rua Onofre Celestino de Oliveira, situado no “lado par” da via pública, deste segue com azimute de 272º30’05” por uma distância de 38,68 metros até o vértice B, confrontando com os Lotes 01, 02 e 03; daí segue com azimute de 06º24’58” por uma distância de 20,04 metros até o vértice 04, confrontando com o Sistema de Recreio do Jardim Bela Vista; daí segue com azimute de 06º24’58” por uma distância de 14,00 metros até o vértice 05, confrontando com a Rua Cirilo Corá; daí segue com azimute de 06º24’58” por uma distância de 15,26 metros até o vértice 06, confrontando com o lote 22 do Jardim Bela Vista (matrícula 5.494), de propriedade de José Otávio Cella Júnior; daí segue com azimute de 06º24’58” por uma distância de 29,39 metros até o vértice 01 (inicial), confrontando com o lote 02, encerrando assim a descrição deste perímetro.”
§ 1º - A área de 556,12 m2, integrante do imóvel descrito no caput deste artigo e que será desmembrada para os fins de que trata esta Lei, passará a constar em matrícula imobiliária com a seguinte descrição:
“ÁREA PARA IMPLANTAÇÃO E MELHORIA DE SISTEMA VIÁRIO: Um lote de terreno localizado na Rua Onofre Celestino de Oliveira – Chácara Santo Antonio, São Manuel – SP, com área de 556,12 metros quadrados, com as seguintes divisas, medidas e confrontações: o referido lote é delimitado por um polígono irregular, cuja descrição inicia no vértice 09, assinalado em planta anexa, distante 66,32 metros do cruzamento das tangentes da Vicinal Tharcílio Baroni com a Rua Onofre Celestino de Oliveira, situado no lado par da via pública, deste segue com Azimute 182º30’05” por uma distância de 32,03 metros até o vértice 12, confrontando com a Rua Onofre Celestino de Oliveira lado par; daí segue em curva contrária com a direita até o vértice 11, por uma distância de 13,41 metros de desenvolvimento e com raio de 9,00 metros; daí segue com Azimute 277º06’20” por uma distância de 29,13 metros até o vértice 04, confrontando do vértice 12 ao 04 com o Remanescente-1; daí deflete a direita e segue com Azimute 06º24’58” por uma distância de 14,00 metros até o vértice 05, confrontando com a Rua Cirilo Corá; daí deflete a direita e segue com Azimute 97º06’20” por uma distância de 26,53 metros até o vértice 10; daí segue em curva a esquerda até o vértice 09 (inicial) por uma distância de 14,77 metros de desenvolvimento com o raio de 9,00 metros, confrontando do vértice 05 ao 09 com o remanescente da matrícula 26.970, fechando-se assim o perímetro.”
§ 2º -  A área descrita no § 1º deste artigo foi avaliada em R$ 173.207,28 (Cento e setenta e três mil, duzentos e sete reais e vinte e oito centavos), de acordo com a média de preços do Laudo de Avaliação Técnica emitidos pela Comissão de Avaliação Permanente de Imóveis Urbanos do Município de São Manuel, e por Corretoras de Imóveis credenciadas junto ao CRECI – Conselho Regional de Corretores Imobiliários, em atendimento ao artigo 11 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 4º A permuta de que trata esta Lei se processará de igual para igual, com base na avaliação dos imóveis, sendo que não caberá ao Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta.
Art. 5° A área de 556,12m2, descrita no § 1º do artigo 3º, integrante do imóvel descrito no caput do mesmo artigo e objeto da permuta de que trata esta Lei, deverá ser desmembrada perante o Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Manuel, para transmissão à municipalidade, livre e desembaraçada de quaisquer ônus, como também deverá o Município ficar isento de toda e qualquer obrigação que venha a incidir sobre a referida área, até a data da lavratura da escritura pública de permuta.                           
Parágrafo único. As despesas decorrentes da Escritura Pública ficarão por conta e responsabilidade de cada uma das partes permutantes, no que lhes couberem.
Art. 6º. Fica desafetada de eventual condição de bem indisponível o imóvel público descrito no artigo 2º desta Lei.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 8° - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 20 de maio de 2020.
 
 
 
 
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
 
 
Registrada na Seção de Expediente em 20 de maio de 2020.
 
 
 
 
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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