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DECRETO Nº 2962, 12 DE MARÇO DE 2012
Assunto(s): Cargos e Funções
DECRETO Nº 2962 DE 12 DE MARÇO DE 2012
DECRETO Nº 714 DE 12 DE MARÇO DE 2012
“ALTERA O ARTIGO 8º DO DECRETO Nº 1.395 DE 30 DE AGOSTO DE 1990”.
VILSON JOSÉ INNOCENTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições do artigo 103, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica do Município,
Considerando as necessidades de adequação dos requisitos para incorporação na Guarda Urbana Municipal;
DECRETA:-
Art. 1º - O artigo 8º do Decreto nº 1.395 de 30 de agosto de 1990, passa a ter a seguinte redação:-
“Artigo 8º - Para incorporação na Guarda Urbana Municipal são condições indispensáveis:-
a) ser aprovado em exame de seleção;
b)ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) ter idade mínima de 18;
d) estar em gozo dos direitos políticos;
e) não possuir antecedentes criminais, comprovados pelos órgãos competentes, bem como nada ter que o desabone, comprovado através de investigação reservada;
f) estar quites com o serviço militar, se do sexo masculino;
g) ter boa aparência;
h) possuir ensino médio completo;
i) ser aprovado nos exames de saúde e psicológicos realizados por profissionais designados pela administração pública.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de afixação no local de costume, devendo ser publicado na imprensa local para conhecimento dos interessados.
São Manuel, 12 de março de 2012.
VILSON JOSÉ INNOCENTI
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado na data supra.
Publicado em / /
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.