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DECRETO Nº 2957, 06 DE FEVEREIRO DE 2012
Assunto(s): ADIANTAMENTO DESPESAS
Em vigor
DECRETO Nº 2957 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2012
DECRETO Nº 709 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2012

 
DISPÕE SOBRE NORMAS GERAIS A SEREM OBSERVADAS PELOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUANDO DA REALIZAÇÃO DE VIAGENS A SERVIÇO DO MUNICÍPIO”.
 
 
 
VILSON JOSÉ INNOCENTI, Prefeito Municipal de São Manuel, no exercício de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento das normas e condutas relativas à realização de viagens de interesse do Município de São Manuel, mediante a antecipação ou o reembolso de numerário pelos cofres municipais;

Considerando o disposto no artigo 8º, da Lei Municipal nº. 1.983/93, de 30 de novembro de 1.993;
 
DECRETA:-
 
Artigo 1º - Considera-se afastamento do serviço no interesse da Administração Pública Municipal, o cumprimento de ordem hierárquica superior que implique no deslocamento do servidor municipal para outro município, com a finalidade de realizar trabalhos e/ou participar de cursos de especialização, seminários, palestras, congressos, convenções e reuniões.

Artigo 2º - A autorização de afastamento e a designação da data da viagem serão de competência do Diretor Municipal ao qual o servidor estiver subordinado, observando-se a natureza da missão, assim como a necessidade e a urgência do deslocamento.

Artigo 3º - Conforme a natureza da missão e desde que previamente autorizado o deslocamento pelos Diretores Municipais, serão custeadas pelos cofres municipais as seguintes despesas:
 
A – Hospedagem (incluído café da manhã e taxa de serviço);
B – Bilhete de passagem aérea e rodoviária;
C – Despesas com transporte;
D – Despesas com embarque e desembarque;
E – Alimentação (almoço e/ou jantar);
F – Pedágio;
G - Outras despesas não especificadas, mediante comprovação do desembolso e desde que autorizadas pelos Diretores Municipais.
 
Artigo 4º - No caso de adiantamento do numerário pelos cofres municipais, o interessado deverá apresentar ao Chefe do Setor Municipal de Contabilidade, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis ou, em caráter excepcional, em caso de urgência devidamente justificado, a qualquer tempo, somente o requerimento próprio, constante do anexo I deste Decreto, devidamente vistado pelo Diretor Municipal ao qual o servidor estiver subordinado.

Artigo 5º - O meio de transporte a ser utilizado pelos funcionários municipais em viagem acima de 500 km (quinhentos quilômetros), considerado o percurso de ida e volta, será o coletivo, podendo ser autorizado, pelos Diretores Municipais, o uso de veículo particular caso seja do interesse do funcionário designado para a viagem.

§ 1º – No caso do uso de veículo particular, o reembolso da despesa de viagem será igual ao valor dos bilhetes de passagem rodoviária, acrescido de 50% (cinqüenta por cento), assim como as despesas com alimentação e pagamento de pedágio, estas últimas comprovadas por recibos autenticados e sem qualquer acréscimo.                 
                                                  
§ 2º – O Município de São Manuel fica isento de qualquer responsabilidade quanto aos prejuízos decorrentes de acidentes ou avarias causadas pelo servidor municipal no veículo particular e/ou de terceiro.
 
Artigo 6º - Poderá ser utilizado veículo particular em viagem a serviço do Município, no caso de indisponibilidade da frota municipal, independente da distância a ser percorrida e mediante autorização dos Diretores Municipais.
 
§ 1º – O valor do quilômetro rodado será reembolsado na base de R$ 0,90 (noventa centavos de real), assim como as despesas realizadas com o pagamento de pedágio e estacionamento.
 
Artigo 7º - O valor do quilômetro rodado, para fins de reembolso da despesa pela Administração Pública Municipal, será corrigido ou reduzido de acordo com os índices aplicados no preço dos combustíveis, autorizados pelo Governo Federal.

Artigo 8º - O servidor municipal que solicitar adiantamento de numerário para fins de realização de viagem deverá, em até 02 (dois) dias úteis após seu retorno à cidade de São Manuel, prestar contas das despesas e efetuar o reembolso da sobra no Setor Municipal de Contabilidade, em formulário padrão disponibilizado pela Administração Pública Municipal, constante do anexo II deste Decreto.

Parágrafo Único - Antes do encaminhamento da prestação de contas ao Setor de Contabilidade, os Diretores Municipais deverão conferir e assinar o formulário padrão.

Artigo 9° - Serão exigidos, quando da apresentação da prestação de contas, todos os originais dos comprovantes comprobatórios das respectivas despesas realizadas, tais como: bilhete de passagem rodoviária ou aérea, recibo de pagamento de pedágio, nota fiscal de refeição e estacionamento, além de outros recibos e comprovantes diversos, sem qualquer emendas ou rasuras, os quais deverão estar nominados à Prefeitura Municipal de São Manuel e/ou Município de São Manuel.

Parágrafo Único - No caso de viagem para participação em cursos, palestras, convenções, congressos, seminários ou reuniões com duração superior a um dia, o servidor municipal deverá apresentar, ainda, cópia do certificado de freqüência.

Artigo 10º - Todos os comprovantes que acompanharem a prestação de contas deverão ficar arquivados no Setor Municipal de Contabilidade, para fins de conferência a qualquer tempo.
 
Artigo 11º – O deslocamento por via aérea dos Diretores Municipais somente poderá ser realizado com autorização expressa do Senhor Prefeito Municipal, devendo constar, quando do requerimento de adiantamento do numerário para as despesas de viagem, o meio de transporte a ser utilizado.
 
Artigo 12º - No caso de viagem aérea realizada pelo Prefeito e Vice-Prefeito Municipal ou pelos Diretores Municipais, a despesa com o excesso de bagagem até 15,00 kg (quinze quilogramas) será custeada pela Administração Pública Municipal.
 
Artigo 13º - Para fins de reembolso das despesas efetuadas em viagem realizada a serviço da Administração Pública Municipal, serão observados os valores fixados na tabela abaixo, os quais serão revistos, anualmente, sempre no mês de janeiro.
 
LIMITE DESPESA CARGO VALOR CAPITAL VALOR INTERIOR
 
Hospedagem
Funcionário
Diretor
Prefeito/Vice-Prefeito
R$ 150,00
R$ 250,00
livre
R$ 100,00
R$ 200,00
Livre
 
Refeição
Funcionário
Diretor
Prefeito/Vice-Prefeito
R$ 60,00
R$ 100,00
livre
R$ 50,00
R$ 80,00
livre
Passagem rodoviária. Todos Conforme valor do bilhete
 
Passagem aérea
Prefeito/Vice-Prefeito/  Diretor  
 
Conforme valor do bilhete
Embarque/Desembarque Todos Conforme recibo de pagamento
Estacionamento Todos Conforme nota fiscal
Pedágio Todos Conforme recibo de pagamento
 
Artigo 14º – As despesas previstas neste Decreto somente serão ressarcidas caso sejam efetivamente realizadas e comprovadas, servindo os valores previstos no artigo 13 como limites máximos admitidos.
 
Artigo 15º – Os servidores e diretores municipais que omitirem ou falsearem as informações de suas prestações de contas responderão administrativa, civil e criminalmente pelos atos praticados.

Artigo 16º - Além das disposições constantes deste Decreto, deverão ser observadas as normas contidas na Lei Municipal nº 1.983/93, de 30 de novembro de 1.993.

Artigo 17º – Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº. 644 de 23 de março de 2011.
 
Artigo 18º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação no local de costume do prédio da Prefeitura Municipal, devendo ser publicado na imprensa local para conhecimento do público em geral.
 
São Manuel, 06 de fevereiro de 2012.
 
 
  
  
 
VILSON JOSÉ INNOCENTI
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO
 
 
 
Publicado em           /         /
 
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
 
 
 
 

ANEXO I

 
 
REQUERIMENTO DE ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIO PARA PAGAMENTO DE DESPESAS EM VIAGEM REALIZADA A SERVIÇO DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL LEI MUNICIPAL Nº 1.983/93, de 30.11.93 DECRETO MUNICIPAL Nº 032/2.001 de 12.06.2.001
 
 
 
ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - DIRETORIA DE_______________________
 
FUNCIONÁRIO_______________________________________________________________
 
CARGO ___________________________________ SETOR ___________________________
 
REF __________
 

LOCAL DO EVENTO/DESTINO__________________________________________________

 
FINALIDADE_________________________________________________________________
 
ADIANTAMENTO SOLICITADO: R$__________(___________________________________)
 
 
São Manuel(SP),  ____  de  _________________de 20____.
 
 
 
 
 ________________________________
     Nome do servidor por extenso
 
 
 
 
 

AUTORIZAÇÃO DO DIRETOR

  
 
 
_______________________________

 
 
 
 ANEXO II
 
 
 
 

QUADRO RESUMO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 
 
 
 
VIAGEM -                          INÍCIO  ____/____/____          TÉRMINO  ___/____/____

 

 
 
Adiantamento solicitado R$
Despesa com hospedagem(s) R$
Despesa com refeição(ões) R$
Despesa com embarque(s) e desembarque(s) R$
Despesa com passagem(s) rodoviária(s) R$
Despesa com passagem(s) aérea(s) R$
Quilometragem rodada ida e volta:          Km a R$            R$
Despesa com pedágio(s) R$
Despesa com estacionamento(s) R$
Valor líquido a ser reembolsado ou restituído R$
Quantidade de comprovante(s) de despesa(s)             unidades R$
 
 

SÃO MANUEL(SP), _____  de  __________________ de 20 ___

 
 
_______________________________________________
Nome do servidor por extenso
 
 
 
 
 

VISTO DO DIRETOR

 
  
 
_____________________________
Nome
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4122, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera o Decreto nº 4114, de 01 de novembro de 2023, que regulamenta a Lei nº 4257, de 06 de novembro de 2019, ‘que dispõe sobre o regime de adiantamento a servidores que especifica, para atendimento das despesas de pronto pagamento na Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Manuel’, e dá outras providências. 28/11/2023
DECRETO Nº 4114, 01 DE NOVEMBRO DE 2023 Regulamenta a Lei nº 4257, de 06 de novembro de 2019, que dispõe sobre o regime de adiantamento a servidores que especifica, para atendimento das despesas de pronto pagamento na Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Manuel, e dá outras providências. 01/11/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4257, 06 DE NOVEMBRO DE 2019 Dispõe sobre o regime de adiantamento a servidores que especifica, para atendimento das despesas de pronto pagamento na Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Manuel, e dá outras providências. 06/11/2019
DECRETO Nº 3572, 04 DE JUNHO DE 2019 Dispõe sobre a atualização do valor de reembolso do KM rodado, previsto no artigo 3º do Decreto Municipal nº 3066/2013 e no artigo 1º do Decreto Municipal nº 3404/2017. 04/06/2019
DECRETO Nº 3404, 06 DE SETEMBRO DE 2017 “DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES PREVISTOS NO ART.3º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 3066/2013 E DÁ PROVIDÊNCIAS.” 06/09/2017
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