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DECRETO Nº 2948, 12 DE JANEIRO DE 2012
Assunto(s): VALE ALIMENTAÇÃO
DECRETO Nº 2948 DE 12 DE JANEIRO DE 2012
DECRETO Nº. 700 DE 12 DE JANEIRO DE 2012
“REAJUSTA O VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO PREVISTO NA LEI MUNICIPAL 431/06, DE 03 DE ABRIL DE 2.006”.
VILSON JOSÉ INNOCENTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o valor do vale alimentação previsto na Lei Municipal n° 431/06, de 03 de abril de 2.006, concedido pelo Poder Executivo Municipal aos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas, encontra-se defasado;
Considerando, que a lei municipal que instituiu o vale alimentação autoriza o reajuste do benefício através de Decreto Municipal;
Considerando, finalmente, a necessidade de recompor o poder de compra do vale alimentação, fixado no mês de janeiro de 2011 e inalterado até esta data,
DECRETA:-
Art. 1º - O valor do vale alimentação previsto na Lei Municipal n° 431/06, de 03 de abril de 2006, a partir do mês de competência de janeiro, será de R$ 200,00 (duzentos reais), mensais.
Art. 2º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das dotações consignadas no orçamento de 2012.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação no local de costume e publicação na imprensa oficial.
São Manuel, 12 de janeiro de 2012.
VILSON JOSÉ INNOCENTI
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado na data supra.
Publicado em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.