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DECRETO Nº 3108, 13 DE DEZEMBRO DE 2013
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
DECRETO Nº 3108 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013
DECRETO Nº 860 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013
“DISPOE SOBRE A APROVAÇÃO DO ORÇAMENTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL – IPREM, PARA O EXERCÍCIO DE 2014”.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n.º 1.147 de 05 de dezembro de 2013, artigo 1º, II b;
Considerando que o Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM, criado pela Lei Municipal n.º 2.179 de 27 de março de 1996 e, ajustado pela Lei n.º 406 de 14/12/2005, sob a forma de Autarquia Municipal, tem orçamento próprio, que estimou a RECEITA e fixou a DESPESA, para o exercício de 2014;
DECRETA:-
ARTIGO 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral para o exercício de 2014, que estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$-15.470.800,00 (quinze milhões e quatrocentos e setenta mil e oitocentos reais);
ARTIGO 2º - A despesa será realizada na forma dos anexos deste Decreto, segundo a natureza da Despesa e programas de trabalho, conforme as seguintes funções:-
09 03 Manutenção Previdenciária do Regime Estatutário R$ 6.926.000,00
77 99 Reserva do Regime Próprio de Previdência Social R$ 8.544.800,00
Total da Despesa R$ 15.470.800,00
ARTIGO 3º - Este Decreto entrara em vigor a partir de 1° de janeiro de 2014.
São Manuel, 13 de dezembro de 2013.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado em / /
José Aparecido de Siqueira Campos
Diretor Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.