DECRETO Nº 3066 DE 06 DE JUNHO DE 2013
DECRETO Nº 818 DE 06 DE JUNHO DE 2013
REGULAMENTA A LEI Nº 1983, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1993, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o uso do regime de adiantamento de que tratam os artigos 68 e 69 da Lei nº 4.320, de 1964, atendendo os procedimentos determinados na lei local específica consubstanciada ao Comunicado SDG nº 19/2010, expedido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
DECRETA:-
Art. 1º Este Decreto regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Municipal, os procedimentos para o regime de adiantamento das despesas públicas municipais que não possam subordinar-se ao processo ordinário de despesa.
Art. 2º - Para os efeitos deste Decreto, consideram-se as seguintes despesas:
I – Viagens, compreendendo diárias, ajudas, ajuda de custo, transportes em geral, estadias e refeições;
II – Festividades relacionadas a homenagens e comemorações, feriados civis e religiosos, bem como, efemérides tradicionais do Município;
III – Participação em congressos, convenções, seminários e cursos;
IV – Licenciamento e transferência de veículos, pertencentes ao Município ou por este adquirido, vedado o pagamento de honorários a despachante ou qualquer outro tipo de intermediário;
V - Pequenas despesas, de pronto pagamento, quando tenham que ser realizadas fora da área urbana do Município relativas a:
- Selos postais, telegramas e aquisição de publicações de interesse do Município;
continua...
continuação Decreto nº 818/2013 – fls. 02
- Encadernação avulsa, impressos ou material de papelaria, em pequena quantidade e para uso imediato;
Quaisquer outras de necessidade imediata, desde que expressamente justificada e aprovadas pela autoridade superior competente.
Art. 3º - Sujeitam-se ao disposto neste Decreto:
I - As despesas com alimentação, realizadas por servidores municipais, em viagem a serviço do Município, para localidades distantes mais de 25,00 KM (vinte e cinco quilômetros), no sentido de ida, serão adiantadas, por estimativa, de acordo com os valores previstos na tabela abaixo:
DESPESA |
CARGO |
VALORES PARA O INTERIOR R$ |
VALORES PARA A CAPITAL R$ |
VALORES PARA O DISTRITO FEDERAL R$ |
Hospedagem |
Servidor
Assessor/Diretor |
R$ 150,00
R$ 200,00 |
+ 50% |
+100% |
Refeição (Café da Manhã) |
Servidor
Assessor/Diretor |
R$ 10,00
R$ 20,00 |
+ 50% |
+100% |
Refeição (almoço e jantar) |
Servidor
Assessor/Diretor |
R$ 35,00
R$ 45,00 |
+ 50% |
+100% |
Passagem
rodoviária/aérea/marítima |
Todos |
Conforme valor do bilhete |
Embarque/ Desembarque |
Todos |
Conforme recibo de pagamento |
Estacionamento |
Todos |
Conforme nota fiscal |
Pedágio |
Todos |
Conforme recebido de pagamento |
Reembolso de KM rodado |
Todos |
R$ 0,75 |
II
- Os servidores para terem direito ao benefício devem observar a tabela de horários abaixo:
HORÁRIO DE SAÍDA |
HORÁRIO DE RETORNO |
ALIMENTAÇÃO REEMBOLSÁVEL |
Das 00h00min as 06 h |
Até 13 h |
Café da Manhã |
Das 00h00min as 06 h |
Após 13h00min até 19 h |
Café da Manhã + Almoço |
Das 00h00min as 06 h |
Após 19 h |
Café da Manhã + Almoço + Jantar |
Das 06h46min as 13 h |
Após 13h00min até 19 h |
Almoço |
Das 06h46min as 13 h |
Após 19 h |
Almoço e Jantar |
Das 13h01min as 23 h |
Após 19 h |
Jantar |
III – As despesas com festividades relacionadas a homenagens, comemorações, feriados civis, religiosos, efemérides tradicionais do Município, participação em congressos, convenções, seminários, cursos, licenciamento e transferência de veículos, serão adiantadas e limitadas a 20 (vinte) vezes o Piso Salarial dos Servidores Municipais;
IV – As pequenas despesas, de pronto pagamento, quando tenham que ser realizadas fora da área urbana do Município, relativas a selos postais, telegramas e aquisição de publicações de interesse do Município, encadernação avulsa, impressos ou material de papelaria, em pequena quantidade e para uso imediato e quaisquer outras de necessidade imediata, desde que expressamente justificadas e aprovadas pela autoridade superior competente, serão adiantadas e limitadas a 02 (duas) vezes o Piso Salarial dos Servidores Municipais;
Art. 4º - Considera-se afastamento do serviço, no interesse da Administração Municipal, o cumprimento de ordem hierárquica superior que implique no deslocamento do servidor municipal para outro município, com a finalidade de realizar trabalho e/ou participar de cursos de especialização, seminários, palestras, congressos ou convenções.
Parágrafo único - A autorização de afastamento e a designação da data da viagem serão de competência do Diretor Municipal ou Chefe do Setor ao qual o servidor estiver subordinado, observando-se a natureza da missão, assim como, a necessidade e a urgência do deslocamento.
Art. 5º - Os adiantamentos de numerário, pelos cofres municipais, somente serão feitos aos Chefes de Setores, Assessores de Departamento e Diretores Municipais, mediante prévio agendamento no prazo mínimo de 02 (dois) dias, exceto viagens em caráter emergencial;
Parágrafo único – As solicitações de adiantamento de numerário deverão ser feitas diretamente ao Diretor de Finanças, em formulários próprios, disponibilizado pela Administração Municipal, denominados solicitação de deslocamento e relatório de viagem.
Art. 6º - Os Assessores de Departamento e os Diretores Municipais, no caso de indisponibilidade de veículo oficial para a realização da viagem, podem utilizar o veículo próprio, mediante o reembolso da distância percorrida e das despesas com pedágio e estacionamento.
Parágrafo único - O valor do quilômetro rodado será reembolsado conforme previsto na tabela de valores máximos de despesas passíveis de reembolso e será revisto sempre que houver variação considerável no preço dos combustíveis.
Art. 7º - O Município de São Manuel fica isento de qualquer responsabilidade quanto aos prejuízos decorrentes de acidentes ou avarias sofridas ou causadas pelo veículo particular.
Art. 8º - O servidor municipal responsável pela solicitação de adiantamento de numérico terá o prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da realização da despesa, para prestar contas, ficando vedado o recebimento de novo adiantamento, pelo mesmo servidor, até que seja apresentada e aprovada a prestação de contas referente ao adiantamento anterior.
I
- O Diretor Municipal apresentará sua prestação de contas ao Diretor Financeiro, que ficará responsável pela conferência dos gastos realizados e glosa das despesas impróprias, mediante análise técnica em formulário próprio, disponibilizado pela Administração Municipal.
II - Serão exigidos, quando da prestação de contas, todos os originais dos comprovantes das despesas realizadas, tais como: bilhetes de passagens rodoviária, aérea ou marítima; recibos de pagamento de pedágios, notas e cupons fiscais de hospedagem, refeição e estacionamento, além de outros recibos e comprovantes diversos, que deverão ser apresentados sem emendas ou rasuras e deverão estar nominados à Prefeitura Municipal de São Manuel, com o devido cadastro e lançamento do CNPJ.
Parágrafo único - As notas e os cupons fiscais fornecidos pelos estabelecimentos comerciais deverão discriminar os itens da despesa, dia e horário, não sendo admitida a utilização do termo “despesas diversas”.
Art. 9º - No caso de participação em cursos de especialização, palestras, convenções, congressos ou seminários que impliquem no pagamento da taxa de inscrição, o servidor municipal deverá anexar na prestação de contas, cópia do certificado de participação e frequência.
Art. 10 - Os comprovantes que acompanharem a prestação de contas serão anexados na respectiva Nota de Empenho.
Art. 11 - O deslocamento por via aérea ou marítima, dos servidores municipais, inclusive dos Diretores, somente poderá ser realizado com autorização, prévia e expressa, do Prefeito Municipal.
Art. 12 - As despesas de viagem serão reembolsadas até o limite dos valores e horários previstos nas tabelas descritas no artigo 3º, devendo ser observado o disposto nos artigos 4º, 5º e 6º, os quais serão revistos periodicamente, sempre que se constatar defasagem.
Art. 13 - As despesas de viagem do Prefeito e do Vice-Prefeito não se enquadram nos limites de valores e condições previstos neste decreto, porém, ficam submetidas ao crivo da prestação de contas.
Art. 14 - Aquele que omitir ou falsear as informações de suas prestações de contas responderá administrativa, civil e criminalmente pelos atos praticados.
Art. 15 - Fica revogado o Decreto nº 709, de 06 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre normas gerais a serem observadas pelos servidores públicos municipais quando da realização de viagens a serviço do Município.
Art. 16 – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
São Manuel, 06 de junho de 2013.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
SOLICITAÇÃO DE DESLOCAMENTO N.___/2013
Órgão/Unidade: Prefeitura Municipal de São Manuel – Departamento de Finanças |
Nome: |
Destino: |
Distância: |
Motivo do Deslocamento: |
Participantes da Viagem: |
Assinatura: |
|
|
|
|
|
|
|
|
Data/Horário previsto da partida:
|
Data/Horário previsto da chegada:
|
Valor previsto para Passagem/Locomoção/Alimentação/R$ |
Valor previsto para Hospedagem |
Hospedagem:
( ) Sim – Quantas? ( )
( ) Não |
Meio de Transporte:
( ) Viatura Oficial
( ) Ônibus
( ) Outros – Veiculo Próprio |
Alimentação/Refeição inclusa: ( ) Sim ( ) Não |
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
RELATÓRIO DE VIAGEM Nº ___/2013
Órgão/Unidade: Prefeitura Municipal de São Manuel – Departamento de Finanças |
Nome: |
Cargo/Função: |
Destino: |
Distância: |
Data/Horário da Partida:
|
Data/Horário da Chegada:
|
Motivo do Deslocamento:
|
Doc. Nº. |
Discriminação da Despesa |
Valor |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Participantes da Viagem: |
Assinatura: |
|
|
|
|
|
|
|
|
Saldo atualizado do adiantamento: |
R$ |
Total das despesas em ___/____/____ |
R$ |
Valor a ser Devolvido em ___/____/____ |
R$ |
Valor a receber: |
R$ |
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL