DECRETO Nº 3058 DE 16 DE MAIO DE 2013
DECRETO N. 810 DE 16 DE MAIO DE 2013
“PROÍBE A CONCESSÃO DE ABONO DE FALTA E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a existência de carência de integrantes da Guarda Civil Municipal de São Manuel,
Considerando a necessidade contínua e ininterrupta do serviço municipal de Segurança Pública em todo o território deste município,
Considerando o disposto no artigo 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de São Manuel,
DECRETA:-
Art. 1º. - Fica vedada a concessão de abono de falta aos sábados, domingos e feriados aos integrantes da Guarda Civil Municipal, salvo para a ausência na data do aniversário do servidor.
Art. 2º. - As despesas decorrentes da execução do presente dispositivo legal correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação na forma de afixação.
São Manuel, 16 de maio de 2013.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.