DECRETO Nº 3987, DE 30 DE MAIO DE 2022
Regulamenta a Lei nº 4475, de 4 de maio de 2022, que institui o Vale-Transporte na Administração Pública Municipal Direta e Indireta de São Manuel, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, IX c/c artigo 103, I, “i” da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1° Este Decreto regulamenta a Lei nº 4475, de 4 de maio de 2022, que institui o Vale-Transporte na Administração Direta e Indireta do Município de São Manuel, a ser concedido aos servidores municipais em efetivo exercício do cargo, para utilização em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público urbano.
§ 1º O Vale-Transporte será fornecido ao servidor municipal de acordo com a sua jornada laborativa mensal e não contemplará deslocamentos durante o intervalo intrajornada.
§ 2º O Vale-Transporte será fornecido na forma de bilhetes, talões, cartões eletrônicos ou assemelhados, e terá aceitação compulsória pela empresa prestadora do serviço público de transporte coletivo do Município de São Manuel.
Art. 2° O Vale-Transporte será opcional e deverá ser requerido pelo servidor municipal interessado, mediante apresentação de Requerimento próprio, conforme ANEXO I – REQUERIMENTO DE VALE-TRANSPORTE, parte integrante deste Decreto, junto à Seção de Recursos Humanos da Administração Municipal.
§ 1° O Requerimento de que trata o
caput deste artigo deverá ser apresentado pelo servidor interessado até o dia 10 (dez) do mês, para efeitos de início de concessão do Vale-Transporte.
§ 2º A Diretoria Municipal de Administração, através da Seção de Recursos Humanos, deverá gerir o processo de aquisição d
os bilhetes de passagem, na forma do § 2º do art. 1º, a fim de fornecê-los, mediante Recibo de Entrega, aos servidores municipais até o último dia útil do mês anterior ao mês de concessão do Vale-Transporte, observado o § 1º deste artigo.
§ 3º Os dias não efetivamente trabalhados pelo servidor beneficiário serão descontados para os efeitos de concessão do Vale-Transporte do mês subsequente.
Art. 3° O cancelamento ou a suspensão da concessão do Vale-Transporte ocorrerá nos seguintes casos:
- - se o servido beneficiado optar pela desistência do benefício, nos termos do ANEXO II – REQUERIMENTO DE CANCELAMENTO, parte integrante deste Decreto, junto à Seção de Recursos Humanos da Administração Municipal;
- se o servidor beneficiado deixar de prestar ou atualizar as informações necessárias à concessão do benefício à Administração Municipal;
- se constatada qualquer irregularidade ou ilegalidade na concessão ou utilização do Vale-Transporte, sem prejuízo de devolução do benefício ou ressarcimento ao erário;
- nas hipóteses de afastamento, licença ou férias do servidor municipal, durante o respectivo período;
- nas hipóteses de exoneração, dispensa, rescisão contratual ou desligamento do servidor municipal.
§ 1º As informações relativas ao percurso de deslocamento entre o local de trabalho e a residência do servidor deverão ser atualizadas sempre que necessário, para fins de continuidade do benefício.
§ 2º Ao servidor municipal que utilizar indevidamente o Vale-Transporte será aplicada a pena de ressarcimento ao erário, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, civil e penal cabíveis ao caso, nos termos da legislação vigente.
Art. 4° O Vale-Transporte abrangerá exclusivamente o serviço público de transporte coletivo urbano de São Manuel, para os deslocamentos realizados dentro dos limites do Município.
Art. 5º Não fará jus ao Vale-Transporte o servidor municipal cedido ou colocado à disposição de órgãos estaduais ou federais, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º Compete à Diretoria Municipal de Administração regulamentar as demais rotinas de inclusão, exclusão e
operacionalização do Vale-Transporte na Administração Municipal Direta.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 30 de maio de 2022.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
REQUERIMENTO DE CONCESSÃO
VALE-TRANSPORTE
Lei nº 4475 de 4 de maio de 2022
ADESÃO ( ) ALTERAÇÃO CADASTRAL ( )
RE: NOME: |
ENDEREÇO: Nº: BAIRRO: |
CEP: SÃO MANUEL /SP TELEFONE: ( ) |
CARGO: LOTAÇÃO: |
LOCAL DE TRABALHO: |
HORÁRIO DE TRABALHO: |
JORNADA DE TRABALHO: ( ) 12x36 ( ) 2ª a 6ª feira ( ) Outros |
Venho requerer a
CONCESSÃO DE VALE-TRANSPORTE para o meu deslocamento de casa para o trabalho e vice-versa, nos termos da Lei nº 4475/2022 e do Decreto nº 3987/2022.
Estou ciente de que o Vale-Transporte é de uso individual, pessoal e intransferível, devendo ser utilizado somente para o deslocamento de minha residência para o trabalho e vice-versa, sob as penas da Lei.
DATA _______/______/_______
______________________________
ASSINATURA DO SERVIDOR |
DATA _______/______/_______
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ASSINATURA E CARIMBO DA CHEFIA IMEDIATA
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USO EXCLUSIVO – SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
RECEBIDO POR_______________________ DATA ________/_______/________
OBSERVAÇÃO:____________________________________________________________________________________ |
ANEXO II
REQUERIMENTO DE CANCELAMENTO
VALE-TRANSPORTE
Lei nº 4475 de 4 de maio de 2022
RE: NOME: |
ENDEREÇO: Nº: BAIRRO: |
CEP: SÃO MANUEL /SP TELEFONE: ( ) |
CARGO: LOTAÇÃO: |
LOCAL DE TRABALHO: |
HORÁRIO DE TRABALHO: |
JORNADA DE TRABALHO: ( ) 12x36 ( ) 2ª a 6ª feira ( ) Outros |
Venho requerer a
CANCELAMENTO da concessão do Vale-Transporte pela Administração Municipal de São Manuel, a partir da presente data.
DATA _______/______/_______
______________________________
ASSINATURA DO SERVIDOR |
DATA _______/______/_______
______________________________
ASSINATURA E CARIMBO DA CHEFIA IMEDIATA
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USO EXCLUSIVO – SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
RECEBIDO POR_______________________ DATA ________/_______/________
OBSERVAÇÃO:____________________________________________________________________________________ |