DECRETO Nº 3056 DE 03 DE MAIO DE 2013
DECRETO Nº 808 DE 03 DE MAIO DE 2013
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 31 DE MAIO DE 2013 E DÁ PROVIDÊNCIAS.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que cabe ao Chefe do Poder Executivo, declarar ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Autárquica;
Considerando que no dia 30 de maio de 2013, será comemorado o dia de “Corpus Christi”,
Considerando que os funcionários públicos municipais, colaboram efetivamente na organização dos preparativos da procissão de “Corpus Christi”:
DECRETA:-
Art. 1º - No dia 31 de maio de 2013 (sexta-feira), não haverá expediente nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração direta e autárquica.
Art. 2º - As horas não trabalhadas no dia 31 de maio de 2013 serão compensadas com a prorrogação da jornada normal de trabalho, na proporção de 30 (trinta) minutos diários, a partir do dia 03 de junho, próximo futuro, ou, de maneira alternativa, a critério de cada Diretor Municipal, ficando o controle sob rigorosa responsabilidade dos respectivos responsáveis pelas repartições.
Art. 3º - O disposto no artigo anterior não se aplica:
I – às unidades que funcionam ininterruptamente;
II – às unidades que prestam serviços essenciais e de interesse público, tais como: CRECHES MUNICIPAIS, POSTOS DE SAÚDE, PRONTO SOCORRO, SERVIÇO DE AMBULÂNCIA E SERVIÇO DE COLETA DE LIXO DOMICILIAR E LIMPEZA DE VIAS PÚBLICAS.
Parágrafo único – As Escolas Municipais e o Instituto Municipal de Ensino Superior – IMES obedecerão ao calendário do ano letivo em curso.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua afixação no local de costume, devendo ser publicado na imprensa local para conhecimento público.
São Manuel, 03 de maio de 2013.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado na data supra.
Publicado em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.