DECRETO Nº. 3187 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014
“DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS 24, 26 E 31 DE DEZEMBRO DE 2014 E DIA 02 DE JANEIRO DE 2015”.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando, que cabe ao Chefe do Poder Executivo declarar ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração direta e autárquica;
Considerando, ainda, a aproximação dos feriados de Natal e do Dia da Confraternização Universal;
Considerando, finalmente, a necessidade de regulamentar o horário de funcionamento das repartições públicas municipais da Administração direta e autárquica, nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2014 e dia 02 de janeiro de 2015;
DECRETA:-
Artigo 1º - Fica decretado o horário de expediente nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração direta e autárquica nos dias 24 e 31 de dezembro de 2014 das 07:30 às 12:00 sendo o atendimento ao público das 08:00 às 12:00 e ponto facultativo os dias 26 de dezembro de 2014 e 02 de janeiro de 2015.
Parágrafo Único - As horas não trabalhadas nesse dia serão compensadas, com a prorrogação da jornada normal de trabalho, na proporção de 30 (trinta) minutos diários, a partir do dia 05 de janeiro de 2015, ou de maneira alternativa, a critério de cada Diretor Municipal, ficando o controle sob rigorosa responsabilidade dos respectivos responsáveis pelas repartições.
Artigo 2º - O disposto no artigo anterior não se aplica:
I – às unidades que funcionam ininterruptamente;
II – às unidades que prestam serviços essenciais e de interesse público, tais como: PRONTO SOCORRO, SERVIÇO DE AMBULÂNCIA E CAMINHÃO DE BOMBEIRO.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação no local de costume, devendo ser publicado na imprensa local para conhecimento público.
São Manuel, 02 de dezembro de 2014.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado na data supra.
Publicado em / /
Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.