DECRETO Nº 3184 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014
DECRETO Nº 936 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES”.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº. 1.147 de 05 de dezembro de 2013.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam abertos na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal, os seguintes Créditos Adicionais Suplementares, até a importância de R$ 504.000,00 (quinhentos e quatro mil reais), com as seguintes classificações:
ORGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.01.00-ADMINISTRAÇÃO GERAL |
UNIDADE EXECUTORA: |
02.01.04-DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO |
3.0.00.00 |
DESPESAS CORRENTES |
|
3.1.00.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
|
3.1.90.00 |
Aplicações Diretas |
|
3.1.90.11 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
|
01 |
Fonte de Recurso – Tesouro |
20.000,00 |
3.1.91.00 |
Aplicações Diretas – Intra-Orçamentário |
|
3.1.91.13 |
Obrigações Patronais – Intra-Orçamentário |
|
01 |
Fonte de Recurso – Tesouro |
10.000,00 |
04.122.0002.2008 |
Manutenção Diretoria de Administração |
30.000,00 |
UNIDADE EXECUTORA: |
02.01.05-DIRETORIA DE FINANÇAS |
3.0.00.00 |
DESPESAS CORRENTES |
|
3.1.00.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
|
3.1.90.00 |
Aplicações Diretas |
|
3.1.90.11 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
|
01 |
Fonte de Recurso – Tesouro |
20.000,00 |
3.1.91.00 |
Aplicações Diretas – Intra-Orçamentário |
|
3.1.91.13 |
Obrigações Patronais – Intra-Orçamentário |
|
01 |
Fonte de Recurso – Tesouro |
20.000,00 |
04.123.0002.2009 |
Manutenção Departamento de Finanças |
40.000,00 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.02.00-DIRETORIA DE EDUCAÇÃO |
UNIDADE EXECUTORA: |
02.02.03-ENSINO FUNDAMENTAL-REC.PRÓPRIA |
3.0.00.00 |
DESPESAS CORRENTES |
|
3.1.00.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
|
3.1.91.00 |
Aplicações Diretas – Intra-Orçamentário |
|
3.1.91.13 |
Obrigações Patronais – Intra-Orçamentário |
|
01 |
Fonte de Recurso – Tesouro |
140.000,00 |
3.3.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
|
3.3.90.00 |
Aplicações Diretas |
|
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
|
01 |
Fonte de Recurso – Tesouro |
150.000,00 |
3.3.91.00 |
Aplicações Diretas – Intra-Orçamentário |
|
3.3.91.39 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
|
01 |
Fonte de Recurso – Tesouro |
3.000,00 |
12.361.0003.2021 |
Manutenção Ensino Fundamental Rec. Próprios |
293.000,00 |
UNIDADE EXECUTORA: |
02.02.07-SETOR DE MERENDA ESCOLAR |
3.0.00.00 |
DESPESAS CORRENTES |
|
3.3.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
|
3.3.90.00 |
Aplicações Diretas |
|
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
|
05 |
Fonte de Recurso–Transf. e Conv. Federais -Vinculados |
36.000,00 |
12.361.0003.2025 |
Manut. Merenda Escolar – Fundamental |
36.000,00 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.03.00-CULTURA, ESPORTES E TURISMO |
UNIDADE EXECUTORA: |
02.03.01-DEPARTAMENTO DE CULTURA |
3.0.00.00 |
DESPESAS CORRENTES |
|
3.1.00.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
|
3.1.91.00 |
Aplicações Diretas – Intra-Orçamentário |
|
3.1.91.13 |
Obrigações Patronais – Intra-Orçamentário |
|
01 |
Fonte de Recurso – Tesouro |
1.000,00 |
13.392.0004.2031 |
Manutenção Departamento de Cultura |
1.000,00 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.04.00-SERVIÇOS GERAIS |
UNIDADE EXECUTORA: |
02.04.05-DIRETORIA DE SEG. E TRÃNSITO |
3.0.00.00 |
DESPESAS CORRENTES |
|
3.1.00.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
|
3.1.90.00 |
Aplicações Diretas |
|
3.1.90.11 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
|
01 |
Fonte de Recurso – Tesouro |
30.000,00 |
3.1.91.00 |
Aplicações Diretas – Intra-Orçamentário |
|
3.1.91.13 |
Obrigações Patronais – Intra-Orçamentário |
|
01 |
Fonte de Recurso – Tesouro |
15.000,00 |
06.181.0005.2040 |
Manutenção Departamento de Segurança e Trânsito |
45.000,00 |
UNIDADE EXECUTORA: |
02.04.06-DIR. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
3.0.00.00 |
DESPESAS CORRENTES |
|
3.3.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
|
3.3.90.00 |
Aplicações Diretas |
|
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
|
01 |
Fonte de Recurso – Tesouro |
40.000,00 |
15.452.0005.2041 |
Manut. Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente |
40.000,00 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.06.00-DIRETORIA DE SAÚDE |
UNIDADE EXECUTORA: |
02.06.01-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
3.0.00.00 |
DESPESAS CORRENTES |
|
3.3.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
|
3.3.50.00 |
Transf.a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos |
|
3.3.50.39 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
|
01 |
Fonte de Recurso – Tesouro |
10.000,00 |
10.302.0007.2059 |
Conv. Hosp. Casa Pia São Vicente de Paulo |
10.000,00 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.07.00-DIRET. DIREITOS DA PESSOA C/DEFIC. |
UNIDADE EXECUTORA: |
02.07.01-DEPTO. DIREITOS DA PESSOA C/DEFIC. |
3.0.00.00 |
DESPESAS CORRENTES |
|
3.1.00.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
|
3.1.90.00 |
Aplicações Diretas |
|
3.1.90.11 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
|
01 |
Fonte de Recurso – Tesouro |
9.000,00 |
08.242.0008.2063 |
Direitos da Pessoa com Deficiência |
9.000,00 |
TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES |
504.000,00 |
Art. 2º - Os Créditos Adicionais Suplementares autorizados no artigo anterior serão cobertos com as anulações parciais das seguintes dotações do orçamento vigente, na forma do artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº. 4.320/64, com as seguintes classificações:
ORGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.01.00-ADMINISTRAÇÃO GERAL |
UNIDADE EXECUTORA: |
02.01.07-DIR. DE GESTÃO E DEPENDÊNCIAS |
3.0.00.00 |
DESPESAS CORRENTES |
|
3.3.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
|
3.3.90.00 |
Aplicações Diretas |
|
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
|
01 |
Fonte de Recurso – Tesouro |
10.000,00 |
3.3.90.36 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
|
01 |
Fonte de Recurso – Tesouro |
60.000,00 |
04.122.0002.2011 |
Manutenção Departamento de Gestão e Dependências |
70.000,00 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.02.00-DIRETORIA DE EDUCAÇÃO |
UNIDADE EXECUTORA: |
02.02.02-FUNDEB-FUND.DES.ENS.BÁSICO APOIO |
3.0.00.00 |
DESPESAS CORRENTES |
|
3.3.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
|
3.3.90.00 |
Aplicações Diretas |
|
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
|
02 |
Fonte de Recurso–Transf. e Conv. Estaduais-Vinculados |
203.000,00 |
12.361.0003.2018 |
Manutenção Ensino Fundamental – FUNDEB 40% |
203.000,00 |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
|
02 |
Fonte de Recurso–Transf. e Conv. Estaduais-Vinculados |
90.000,00 |
12.365.0003.2019 |
Manutenção Pré-Escola FUNDEB 40% |
90.000,00 |
UNIDADE EXECUTORA: |
02.02.07-SETOR DE MERENDA ESCOLAR |
3.0.00.00 |
DESPESAS CORRENTES |
|
3.3.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
|
3.3.90.00 |
Aplicações Diretas |
|
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
|
02 |
Fonte de Recurso–Transf. e Conv. Estaduais -Vinculados |
36.000,00 |
12.361.0003.2025 |
Manut. Merenda Escolar – Fundamental |
36.000,00 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.03.00-CULTURA, ESPORTES E TURISMO |
UNIDADE EXECUTORA: |
02.03.02-DEPARTAMENTO DE ESPORTES |
3.0.00.00 |
DESPESAS CORRENTES |
|
3.3.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
|
3.3.90.00 |
Aplicações Diretas |
|
3.3.90.36 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
|
01 |
Fonte de Recurso – Tesouro |
1.000,00 |
27.812.0004.2033 |
Manutenção Departamento de Esportes |
1.000,00 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.04.00-SERVIÇOS GERAIS |
UNIDADE EXECUTORA: |
02.04.01-SETOR DE OBRAS E SERVS. URBANOS |
3.0.00.00 |
DESPESAS CORRENTES |
|
3.1.00.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
|
3.1.90.00 |
Aplicações Diretas |
|
3.1.90.11 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
|
01 |
Fonte de Recurso – Tesouro |
15.000,00 |
15.452.0005.2036 |
Manutenção Serviços Urbanos |
15.000,00 |
UNIDADE EXECUTORA: |
02.04.06-DIR. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
3.0.00.00 |
DESPESAS CORRENTES |
|
3.1.00.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
|
3.1.90.00 |
Aplicações Diretas |
|
3.1.90.11 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
|
01 |
Fonte de Recurso – Tesouro |
30.000,00 |
15.452.0005.2041 |
Manut. Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente |
30.000,00 |
UNIDADE EXECUTORA: |
02.04.07-SERM-SERV.ESTRADAS ROD.MUNIC. |
3.0.00.00 |
DESPESAS CORRENTES |
|
3.1.00.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
|
3.1.90.00 |
Aplicações Diretas |
|
3.1.90.11 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
|
01 |
Fonte de Recurso – Tesouro |
40.000,00 |
26.782.0005.2043 |
Manutenção SERM |
40.000,00 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.06.00-DIRETORIA DE SAÚDE |
UNIDADE EXECUTORA: |
02.06.01-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
3.0.00.00 |
DESPESAS CORRENTES |
|
3.3.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
|
3.3.90.00 |
Aplicações Diretas |
|
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
|
01 |
Fonte de Recurso – Tesouro |
10.000,00 |
10.301.0007.2054 |
Manutenção Atenção Básica |
10.000,00 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.07.00-DIRET. DIREITOS DA PESSOA C/DEFIC. |
UNIDADE EXECUTORA: |
02.07.01-DEPTO. DIREITOS DA PESSOA C/DEFIC. |
3.0.00.00 |
DESPESAS CORRENTES |
|
3.1.00.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
|
3.1.91.00 |
Aplicações Diretas – Intra-Orçamentário |
|
3.1.91.13 |
Obrigações Patronais – Intra-Orçamentário |
|
01 |
Fonte de Recurso – Tesouro |
5.000,00 |
4.0.00.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
4.4.00.00 |
Investimentos |
|
4.4.90.00 |
Aplicações Diretas |
|
4.4.90.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
|
01 |
Fonte de Recurso – Tesouro |
4.000,00 |
08.242.0008.2063 |
Direitos da Pessoa com Deficiência |
9.000,00 |
TOTAL DAS ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES |
504.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 24 de novembro de 2014.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado na data supra.
Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração