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DECRETO Nº 3180, 03 DE NOVEMBRO DE 2014
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº 3180 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014
DECRETO Nº.
932 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014
 
 
DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”.
 
 
 
Marcos Roberto Casquel Monti, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, de acordo com a Lei n.º 1147 de 05 de dezembro de 2013, artigo 1º, II, b.º;
 
 
DECRETA:-
 
 
ARTIGO 1.º – Fica aberto na Contadoria Municipal do INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL - IPREM, um credito adicional de R$-720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
 
Órgão: 03 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
Unidade: 03.01.01 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL
Ficha: 01 - 09.272.0009.0030 INATIVOS E PENSIONISTAS - IPREM
30.00.00 - Despesas Correntes
31.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais
31.90.00 - Aplicações Diretas
31.90.01 - Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas  R$-600.000,00
 
Ficha: 03 - 09.272.0009.0030 INATIVOS E PENSIONISTAS - IPREM
30.00.00 - Despesas Correntes
31.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais
31.90.00 - Aplicações Diretas
31.90.05 – Outros Benefícios Previdenciários  R$-120.000,00
 
ARTIGO 2.º – Os créditos autorizados no artigo anterior serão cobertos com a anulação da seguinte dotação orçamentária:
 
Órgão: 03 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
Unidade: 03.01.00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL
Ficha 15 - 09.272.0009.2300 MANUTENÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
70.00.00 - Reserva Regime Próprio de Previdência Social
77.00.00 - Reserva Orçamentária do RPPS
77.99.00 - Reserva do RPPS
77.99.99 - Reserva do RPPS             R$-720.000,00
 
                  
ARTIGO 3.º – Este Decreto entrara em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrario.

São Manuel, 03 de novembro de 2014.
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
Afixado na data supra.
 
 
 
Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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