DECRETO Nº 3142 DE 29 DE MAIO DE 2014
DECRETO Nº 894 DE 29 DE MAIO DE 2014
“EMENTA: DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a prerrogativa contida no artigo 12, § 3º, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:-
Art. 1º - Fica permitido pelo Poder Executivo Municipal à empresa ANDERSON RENATO INNOCENTI MAZIERO – M.E., lançada no CNPJ-MF sob o n. 00.235.397/0001-09, estabelecida em São Manuel, Estado de São Paulo, na Rua Coronel Joaquim Floriano, n. 3 – Centro – CEP 18.650-000, com o ramo de atividade de comércio varejista de materiais de construção, o uso de uma área de 1.544,99 m2, constante da Matrícula n. 2.935 do Cartório de Registro de Imóveis de São Manuel, em razão do Processo Administrativo n. 3.459/1/2011, abaixo descrito:
“ ... lado impar – com área de 1.544,99 metros quadrados, com seguinte descrição: tem início no marco 13 localizado a 60,05 metros da Rua Cel. Joaquim Floriano, daí segue por uma distância de 31,58 metros, confrontando com área remanescente, daí deflete a direita com ângulo interno 110º. e segue por uma distância de 42,508 metros, confrontando com área remanescente; daí deflete a direita com rumo magnético 23º.27’36’’NW e segue por uma distância de 9,50 metros, confrontando com córrego Paraíso; daí segue com rumo magnético 29º.37’19’’NW por uma distância de 24,63 metros, confrontando com córrego Paraíso; daí deflete a direita com rumo magnético 55º.54’57’’NE por uma distância de 19,38 metros confrontando com imóvel de propriedade da Construbase; daí segue por uma distância de 16,01 metros com rumo 60º.09’32’’NE, confrontando com imóvel de propriedade da Construbase, atingindo neste o marco inicial da descrição e encerrando a mesma.”
Art. 2º - A Permissionária fica obrigada a utilizar a área exclusivamente para instalação de sua empresa no ramo de atividade de comércio varejista de materiais de construção.
Art. 3º - O prazo de vigência da permissão de uso será de dez anos, podendo ser prorrogado por iguais períodos mediante a expedição de novos atos administrativos com a antecedência de 90 (noventa) dias contados da data do término de cada período.
Art. 4º – Durante o prazo de utilização do bem público ora cedido, fica vedado ao permissionário locar, ceder, doar, vender, alienar ou transferir à terceiros o direito de uso que lhe é concedido, sob pena de revogação da presente permissão.
Art. 5º - As despesas com instalação, manutenção e reparos que o imóvel necessitar durante o período de permissão de uso serão de responsabilidade do ente Permissionário.
Art. 6º. - Esta permissão de uso poderá ser revogada a qualquer tempo pelo Poder Executivo caso o Permissionário venha a utilizar o imóvel cedido para finalidade diversa daquela prevista no art. 2º. deste dispositivo, ficando garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa na esfera administrava.
Art. 7º. – Ao final do prazo da permissão de uso o ente Permissionário se obriga a desocupar o imóvel, independentemente de notificação prévia, sem ter direito a qualquer indenização ou mesmo reclamar a retenção das benfeitorias realizadas no local.
Art. 8º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 29 de maio de 2014.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado em / /
Claudia Maria Leme Lourenção
Diretor de Administração