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DECRETO Nº 3131, 10 DE ABRIL DE 2014
Assunto(s): Expediente
Em vigor

DECRETO Nº 3131 DE 10 DE ABRIL DE 2014
DECRETO Nº 883 DE 10 DE ABRIL DE 2014

 
“DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 17 DE ABRIL DE 2014, QUINTA FEIRA”.
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
Considerando que cabe ao Chefe do Poder Executivo declarar ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração direta e autárquica;
 
Considerando que no dia 18 de abril, próximo futuro, comemora-se Endoenças;
 
Considerando a necessidade de regulamentar o horário de funcionamento das repartições públicas municipais da Administração direta e autárquica, no dia que antecede o feriado acima mencionado, DECRETA:-
 
Art. 1º - No dia 17 de abril de 2014, Quinta feira, não haverá expediente nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração direta e autárquica.
 
Parágrafo único - As horas não trabalhadas nesse dia serão compensadas com a prorrogação da jornada normal de trabalho, na proporção de 30 (trinta) minutos diários, a partir do dia 22 de abril de 2014, ou, de maneira alternativa, a critério de cada Diretor Municipal, ficando o controle sob rigorosa responsabilidade dos respectivos responsáveis pelas repartições.
 
Art. 2º - O disposto no artigo anterior não se aplica:
 
I – às unidades que funcionam ininterruptamente;
 
II – às unidades que prestam serviços essenciais e de interesse público, tais como: CRECHES MUNICIPAIS, PRONTO SOCORRO, SERVIÇO DE AMBULÂNCIA E SERVIÇO DE COLETA DE LIXO DOMICILIAR.
 
Art. 3º – As escolas que integram a rede municipal de ensino infantil e fundamental e o Instituto Municipal de Ensino Superior – IMES, obedecerão ao calendário aprovado para o ano letivo em curso.  
 
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua afixação no local de costume, devendo ser publicado na imprensa local para conhecimento público.
 
São Manuel, 10 de abril de 2014.
  

 

MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL

 
 
 
Afixado na data supra.
Publicado em         /          /                  
 
 

Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
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