DECRETO Nº 3125 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014
DECRETO Nº 877 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014
“DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA, NOS DIAS 03, 04 E 05 DE MARÇO DE 2014”.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que cabe ao Chefe do Poder Executivo declarar ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração direta e autárquica;
Considerando a aproximação dos festejos de Carnaval;
Considerando a necessidade de regulamentar o horário de funcionamento das repartições públicas municipais da Administração direta e autárquica, durante o período de Carnaval,
DECRETA:-
Art. 1º - Nos dias 03 e 04 de março de 2014 (segunda e terça-feira), não haverá expediente nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração direta e autárquica.
Art. 2º - No dia 05 de março de 2014 (quarta-feira), o expediente nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração direta e autárquica terá início às 13:00 horas.
Art. 3º - As horas não trabalhadas nos dias 03, 04 e 05 de março de 2014 serão compensadas com a prorrogação da jornada normal de trabalho, na proporção de 30 (trinta) minutos diários, a partir do dia 06 de março, próximo futuro, ou, de maneira alternativa, a critério de cada Diretor Municipal, ficando o controle sob rigorosa responsabilidade dos respectivos responsáveis pelas repartições.
Art. 4º - O disposto no artigo anterior não se aplica:
I – às unidades que funcionam ininterruptamente;
II – às unidades que prestam serviços essenciais e de interesse público, tais como: PRONTO SOCORRO, SERVIÇO DE AMBULÂNCIA E SERVIÇO DE COLETA DE LIXO DOMICILIAR E LIMPEZA DE VIAS PÚBLICAS.
Parágrafo único – As Escolas Municipais e o Instituto Municipal de Ensino Superior – IMES obedecerão ao calendário do ano letivo em curso.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua afixação no local de costume, devendo ser publicado na imprensa local para conhecimento público.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado na data supra.
Publicado em / /
José Aparecido de Siqueira Campos
Diretor Administrativo