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DECRETO Nº 3274, 11 DE DEZEMBRO DE 2015
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº. 3274 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015
 
 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL COMPLEMENTAR”.
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
 
DECRETA:
 
Artigo 1º. Fica aberto na Contadoria do Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel – IMESSM, um crédito adicional de até R$ 12.000,00 (Doze mil reais), para suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

04-                          IMESSM
04.01-                     Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel
04.01.01 -                Gabinete da Diretoria
3.0.00 -                    Despesas Correntes
3.1.00 -                    Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90 -                    Aplicações Diretas
3.1.90.13 -               Obrigações Patronais
12.364.0010.2400 - Manutenção Gab. e Dep. IMES         R$   7.000,00
 
04-                          IMESSM
04.01-                     Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel
04.01.01 -                Gabinete da Diretoria
3.0.00 -                    Despesas Correntes
3.3.00 -                    Outras Despesas Correntes
3.3.90 -                    Aplicações Diretas
3.3.90.39                 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
12.364.0010.2400 - Manutenção Gab. e Dep. IMES           R$  5.000,00
 
TOTAL -                                                                                     R$  12.000,00                               
 
Artigo 2º. Os Créditos autorizados no artigo anterior, serão cobertos com as anulações parciais das seguintes dotações do orçamento vigente:
 
04-                          IMESSM
04.01-                     Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel
04.01.01 -                Gabinete da Diretoria
3.0.00 -                    Despesas Correntes
continua...
continuação Decreto Municipal nº 3274/2015 – fls. 02
 
3.1.00 -                    Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90 -                    Aplicações Diretas
3.1.90.35                 Serviços de Consultoria
12.364.0010.2400 - Manutenção Gab. e Dep. IMES           R$   12.000,00
 
TOTAL -                  R$    12.000,00
 
 
Artigo 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 11 de dezembro de 2015.
  
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicado  em         /             /
   
 
Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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