DECRETO N°3256 DE 10 DE SETEMBRO DE 2015.
“APROVA O LOTEAMENTO URBANO DENOMINADO “RESIDENCIAL BEM VIVER””.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº. 1.752/91 e alterações,
D E C R E TA:
Artigo 1º. - É aprovado, de acordo com o Processo Administrativo nº. 4449/1/2015, o Loteamento Residencial Bem Viver, de propriedade da Bem Viver São Manuel Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA, inscrita no CNPJ nº. 19.036.119/0001-42, situada na Av. Pedro Ometto, nº. 1376, Vila Narcisa, Cidade de Barra Bonita/SP, representada por seu sócio-proprietário Antenor de Oliveira Júnior, portador do RG nº. 26.177.127-9 e do CPF nº. 257.149.488-07, imóvel localizado na Rua José Lourenço Blanco, São Manuel/SP, aprovado pelo GRAPROHAB - Certificado nº. 191/2015, com área total de 259.636,13 metros quadrados, assim distribuídos:
1. Área dos Lotes (nº. de lotes 514) 127.407,91m² 49,0717%
2. Áreas Públicas:
2.1 Sistema Viário 61.525,66 m² 23,6969%
2.2 Áreas Institucionais 12.984,45 m² 5,0010%
2.3 Espaços Livres de Uso Público
2.3.1 Áreas Verdes/APP 39.106,39 m² 15,0620%
2.3.2 Sistema de Lazer 18.611,72 m² 7,1684%
3. Outros (especificar)
4. Área Loteada 259.636,13 m² 100,00%
5. Área Remanescente
6. Total da Gleba 259.636,13m²
Artigo 2º – Faz parte integrante deste Decreto o requerimento com relação dos lotes ofertados em caução (fls. 09/13) que comina como Garantia do Loteamento, os seguintes lotes: 001, Quadra “B”, com área de 230,00 metros quadrados, avaliado em R$ 59.252,60 (cinqüenta e nove mil duzentos e cinqüenta e dois reais e sessenta centavos); 001, Quadra “F”, com área de 290,00 metros quadrados, avaliado em R$ 63.800,00 (sessenta e três mil e oitocentos reais); 001, Quadra “G”, com área de 290,02 metros quadrados, avaliado em R$ 63.804,40 (sessenta e três mil oitocentos e quatro reais e quarenta centavos); 001, Quadra “H”, com área de 323,44 metros quadrados, avaliado em R$ 71.156,80 (setenta e um mil cento e cinqüenta e seis reais e oitenta centavos), e, 001, Quadra “M”, com área de 287,49 metros quadrados, avaliado em R$ 66.122,70 (sessenta e seis mil cento e vinte e dois reais e setenta centavos), o quais serão objeto de escritura pública de caução, efetuada após aprovação do Loteamento, mediante garantia hipotecária, liberando-se somente após conclusão das Obras da Rede de Abastecimento de Energia Elétrica e Iluminação Pública e os itens para a área de lazer.
Artigo 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 10 de setembro de 2015.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEFEITO MUNICIPAL
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Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviços de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.