DECRETO N°3255 DE 25 DE AGOSTO DE 2015.
“APROVA O LOTEAMENTO URBANO DENOMINADO “RESIDENCIAL E COMERCIAL JARDIM DE VICENTES””.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº. 1.752/91 e alterações,
D E C R E TA:
Artigo 1º. - É aprovado, de acordo com o Processo Administrativo nº. 4063/1/2015, o Loteamento Residencial e Comercial Jardim De Vicentes, de propriedade de Antônio Celso de Vicentes, Áurea Edméa de Vicentis Dinkel, Gilberto Aparecido de Vicentes, Sônia Justina Amadeu de Vicentes e Espólio de Silvio Oscar de Vicentes, na pessoa do inventariante Paulo Henrique Caetano de Vicentes, todos representados pela procuradora Terragran Imóveis S/S LTDA, imóvel localizado no prolongamento das Ruas Antônio da Mora Macedo, José Luiz da Mota Macedo, Manuel Fernandes, José Justo Filho, Andrezina M. Mazon, no Município e Comarca de São Manuel, objeto da matrícula nº. 21.302, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis local, aprovado pelo GRAPROHAB - Certificado nº. 455/2014, com área total de 50.183,68 metros quadrados, assim distribuídos:
1. Área dos Lotes (nº. de lotes 91) 25.037,60 m² 49,89%
2. Áreas Públicas:
2.1 Sistema Viário 12.604,84 m² 25,11%
2.2 Áreas Institucionais 2.506,94 m² 5,00%
2.3 Espaços Livres de Uso Público
2.3.1 Áreas Verdes/APP 7.111,12 m² 14,17%
2.3.2 Sistema de Lazer 2.923,18 m² 5,83%
3. Outros (especificar)
4. Área Loteada 50,183,68 m² 100,00%
5. Área Remanescente
6. Total da Gleba 50.183,68 m²
Artigo 2º – Faz parte integrante deste Decreto o Contrato de Execução de Obras (fls. 12/14) que comina como Garantia do Loteamento o Lote de Terreno nº. 02 da Quadra “C”, com área de 631,35 metros quadrados, avaliado em R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), o qual será objeto de escritura pública de caução, efetuada após aprovação do Loteamento, mediante garantia hipotecária, liberando-se somente após conclusão das Obras da Rede de Abastecimento de Energia Elétrica e Iluminação Pública e os itens para a área de lazer, conforme consta no Processo Administrativo nº. 4063/1/2015.
Artigo 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 25 de agosto de 2015.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEFEITO MUNICIPAL
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Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviços de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.