DECRETO N°3254 DE 25 DE AGOSTO DE 2015.
“APROVA O LOTEAMENTO URBANO DENOMINADO “LOTEAMENTO URBANO VILLA OITTIS”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº. 1.752/91 e alterações,
D E C R E TA:
Artigo 1º. - É aprovado, de acordo com o Processo Administrativo nº. 4048/1/2015, o Loteamento Urbano Villa Oittis, de propriedade da Oitis 006 Empreendimentos Imobiliários LTDA, inscrita no CNPJ nº. 17.035.413/0001-04, situada na Av. Santo Antônio, nº. 2449, Sala 01, São Miguel, Marília/SP, imóvel localizado na Estrada Vicinal Tarcílio Baroni, São Manuel/SP, com área total de 196.505,08 metros quadrados, assim distribuídos:
- Área dos Lotes (nº. de lotes 458) 83.520,89 m² 42,61%
Áreas Públicas:
2.1 Sistema Viário 60.586,96 m² 30,91%
2.2 Áreas Institucionais 11.059,21 m² 5,64%
2.3 Espaços Livres de Uso Público
2.3.1 Áreas Verdes/APP 38.526,41 m² 19,66%
2.3.2 Sistema de Lazer 2.321,08 m² 1,18%
3. Outros (especificar)
4. Área Loteada 196.014,55 m² 100,00%
5. Área Remanescente 490,53 m²
6. Total da Gleba 196.505,08 m²
Artigo 2º – Faz parte integrante deste Decreto a Apólice de Seguro Garantia de fls. 03/13 do Processo Administrativo nº. 4048/1/2015.
Artigo 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 25 de agosto de 2015.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEFEITO MUNICIPAL
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Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviços de Administração