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DECRETO Nº 3253, 24 DE AGOSTO DE 2015
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº 3253 DE 24 DE AGOSTO DE 2015

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”.

MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo no uso das atribuições que a lei lhe confere, em especial o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica aberto no Departamento Contábil uma Suplementação no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), autorizado pela Lei 3874 de 19/08/2015, destinado a suplementação de Dotação específica no Orçamento em vigor, para custear despesas de Reforma e Ampliação do Centro Integrado de Apoio à Educação, com recursos da Cota do Salário Educação, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.02
02.02.03
12.361.0003.1066
 
 
 
 
 
 
 
117
 
 
 
 
 
 
5
 
 
 
 
 
 
4.4.90.51
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
DIRETORIA DA EDUCAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL - REC.PRÓPRIA
CONSTR.CENTRO INTEGRADO DE APOIO À EDUCAÇÃ
OBRAS E INSTALAÇÕES
 
 
 
 
 
 
1.200.000,00
 
 
        Total da Suplementação 1.200.000,00
 
Art. 2º. O crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes da Anulação de Dotação, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.01
02.01.07
04.122.0002.1009
 
 
02.02
02.02.02
12.361.0003.2018
 
 
 
02.02.03
12.361.0003.1010
 
 
12.361.0003.2021
 
 
02.02.04
12.365.0003.2022
 
 
02.02.05
12.365.0003.1014
 
 
12.365.0003.2023
 
 
02.03
02.03.01
13.392.0004.1018
 
 
 
 
 
 
 
50
 
 
 
 
94
96
 
 
 
114
 
 
125
 
 
 
139
 
 
 
147
 
 
155
 
 
 
 
182
 
 
 
 
 
 
1
 
 
 
 
2
2
 
 
 
1
 
 
5
 
 
 
5
 
 
 
1
 
 
5
 
 
 
 
5
 
 
 
 
 
 
4.4.90.52
 
 
 
 
3.3.90.30
3.3.90.39
 
 
 
4.4.90.52
 
 
3.3.90.30
 
 
 
3.3.90.30
 
 
 
4.4.90.51
 
 
3.3.90.30
 
 
 
 
4.4.90.51
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO GERAL
DIRETORIA DE GESTÃO E DEPENDENCIAS
AQUIS.CAMINHÃO PORTE MÉDIO
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 
DIRETORIA DA EDUCAÇÃO
FUNDEB-FUND.DESENV.ENS.BÁSICO APOIO
MANUT. ENS. FUNDAM.-FUNDEB 40%
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
ENSINO FUNDAMENTAL - REC.PRÓPRIA
AQUIS.VEICULOS TRANSP.ALUNOS
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 
MANUT. ENS. FUNDAM. REC. PRÓPRIOS
MATERIAL DE CONSUMO
 
SETOR DE PRÉ-ESCOLAS
MANUT. PRÉ-ESCOLAS
MATERIAL DE CONSUMO
 
SETOR DE CRECHES
REFORMA E ADEQU.CRECHE "LEONOR M.BARROS"
OBRAS E INSTALAÇÕES
 
MANUT. SETOR DE CRECHES
MATERIAL DE CONSUMO
 
CULTURA, ESPORTES E TURISMO
DEPARTAMENTO DE CULTURA
REEF.GERAL BIBL./MUSEU MUNIC.
OBRAS E INSTALAÇÕES
 
 
 
 
 
 
150.000,00
 
 
 
 
100.000,00
40.000,00
 
 
 
240.000,00
 
 
50.000,00
 
 
 
90.000,00
 
 
 
200.000,00
 
 
90.000,00
 
 
 
 
240.000,00
 
 
        Total da Anulação de Dotação 1.200.000,00

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
  
São Manuel, 24 de agosto de 2015.
 
  
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
Afixado na data supra.
 
 
 
Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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