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DECRETO Nº 3251, 20 DE AGOSTO DE 2015
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO N°3251 DE 20 DE AGOSTO DE 2015.
 
 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL COMPLEMENTAR
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
D E C R E TA:
 
Artigo 1º. Fica aberto na Contadoria do Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel – IMESSM, um crédito adicional de até R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais),para suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

04-                          IMESSM
04.01-                     Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel
04.01.01 -                Gabinete da Diretoria
3.0.00 -                    Despesas Correntes
3.1.00 -                    Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90 -                    Aplicações Diretas
3.1.90.04 -               Contratação por Tempo Determinado
12.364.0010.2400 - Manutenção Gab. e Dep. IMES         R$   35.000,00
 
04-                          IMESSM
04.01-                     Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel
04.01.01 -                Gabinete da Diretoria
3.0.00 -                    Despesas Correntes
3.1.00 -                    Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90 -                    Aplicações Diretas
3.1.90.13 -               Obrigações Patronais  
12.364.0010.2400 - Manutenção Gab. e Dep. IMES         R$    2.000,00
 
04-                          IMESSM
04.01-                     Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel
04.01.01 -                Gabinete da Diretoria
3.0.00 -                    Despesas Correntes
3.3.00 -                    Outras Despesas Correntes
3.3.90 -                    Aplicações Diretas
3.3.90.39                 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
12.364.0010.2400 - Manutenção Gab. e Dep. IMES           R$     5.000,00
TOTAL -                                                                                        R$  42.000,00       
                
 
Artigo 2º. Os Créditos autorizados no artigo anterior, serão cobertos com as anulações parciais das seguintes dotações do orçamento vigente:

04-                          IMESSM
04.01-                     Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel
04.01.01 -                Gabinete da Diretoria
3.0.00 -                    Despesas Correntes
3.3.00 -                    Outras Despesas Correntes
3.3.90 -                    Aplicações Diretas
3.3.90.35                 Serviços de Consultoria
12.364.0010.2400 - Manutenção Gab. e Dep. IMES           R$    15.000,00
 
04-                          IMESSM
04.01-                     Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel
04.01.01 -                Gabinete da Diretoria
3.0.00 -                    Despesas Correntes
3.3.00 -                    Outras Despesas Correntes
3.3.90 -                    Aplicações Diretas
3.3.90.48                 Outros Auxílios Finan. Pessoa Fisica
12.364.0010.2400 - Manutenção Gab. e Dep. IMES           R$    12.000,00
 
04-                          IMESSM
04.01-                     Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel
04.01.01 -                Gabinete da Diretoria
40.00.00 -                Despesas Capital
44.00.00 -                Investimentos
44.90 00 -                Aplicações Diretas
44.90.52 -               Equipamento e Material Permanente
12.364.0010.2400 - Manutenção Gab. e Dep. IMES           R$    15.000,00
TOTAL -                        R$    42.000,00


Artigo 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação revogadas as disposições em contrário.
 

São Manuel, 20 de agosto de 2015.
 

 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEFEITO MUNICIPAL
 

Publicada em         /             /
 
 
Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviços de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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