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DECRETO Nº 3244, 22 DE JULHO DE 2015
Assunto(s): Loteam. /Parcel. do Solo
Em vigor
DECRETO N°3244 DE 22 DE JULHO DE 2015.
  
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL JULIANI.”
  
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal n. 1.752|91 e alterações,
 
D E C R E TA:
 
Artigo 1º. – É aprovado, de acordo com o Processo Administrativo n. 3140|1|2015, o Loteamento Residencial Juliani, de propriedade de Residencial Juliani Negócios e Empreendimentos Ltda., lançada no CNPJ-MF sob o n.  19.500.464|0001-95, situada em São Manuel, Estado de São Paulo, na Rua Epitácio Pessoa, n. 740 – Centro – CEP 18.650-000, devidamente representado por Ana Lúcia Juliani Brasílio, RG n. 20.985.831 (SSP-SP), lançado no CPF-MF n. 161.898.248-62, residente e domiciliada em São Manuel, Estado de São Paulo, na Rua Cirilo Nicolini, n. 301 – Centro – CEP 18.650-000; Ronaldo César Juliani, RG n. 12.287.938 (SSP-SP), lançado no CPF-MF sob o n. 068.625.008-72, residente e domiciliado em São Manuel, Estado de São Paulo, na Rua Epitácio Pessoa, n. 740 – Centro – CEP 18.650-000; Silvio José Juliani, RG n. 17.394.973 (SSP-SP), lançado no CPF-MF n. 141.279.068-98, residente e domiciliado em São Manuel, Estado de São Paulo, na Rua Alfredo Di Lello, n. 250 – Centro – CEP 18.650-000, constituído de um terreno urbano, com a área de 77.353,4544 metros quadrados, matriculado sob o n. 994 do Registro Geral do Oficial de Registro de Imóveis da comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, nas seguintes condições:
 
§ 1º. – Da área total no “caput”, são destinados 38.387,6344 metros quadrados, sem ônus ao Município, pelos proprietários, como sendo área institucional, sistema viário, áreas verdes e espaços livres de uso público.
 
§ 2º. - A área total do loteamento denominada área dos quarteirões, para os lotes é de 38.965,82 metros quadrados.
 
§ 3º. - O número total de lotes é de 145 (cento e quarenta e cinco) unidades, todos com testada mínima de 10 (dez) metros, e com áreas totais superiores ao mínimo legal.
 
Artigo 2º. – Deverão os proprietários caucionarem para o Município, no ato do Registro do Loteamento, no Registro de Imóveis da comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, sem qualquer ônus para este, o total de 30 (trinta) lotes, que são os descritos às fls. 04 do Processo Administrativo n. 3140|1|2015.
 
Artigo 3º. – A aprovação do loteamento de que trata o presente Decreto é autorizado ainda, mediante as condições constantes da Escritura Pública de Hipoteca (Caução), cabendo a sua fiscalização ao Município e aos proprietários.
 
Artigo 4º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
  
São Manuel, 22 de julho de 2015.
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEFEITO MUNICIPAL
 
  
 
Publicada em      /             /

 
 
Claudia Maria Leme Lourenção
Diretora Administrativa/Financeira
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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