DECRETO Nº. 3230 DE 01 DE JUNHO DE 2015
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO JARDIM NOVO DINKEL”.
Marcos Roberto Casquel Monti, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal n. 1.752|91 e alterações,
DECRETA:
Artigo 1º. – É aprovado, de acordo com o Processo Administrativo n. 6814|1|2014, o loteamento Jardim Novo Dinkel, de propriedade de Maria Márcia Anfilo Pascoto, RG n. 10.593.512-8 (SSP-SP); Paulo Sérgio Pascoto, RG n. 5.693.677 (SSP-SP); Maria Denise Dinkel, RG n. 18.368.422 (SSP-SP); Odila Dinkel Celandroni, RG n. 4.606.706-1 (SSP-SP); Cláudio José Morales, RG n. 13.956.324-6 (SSP-SP); Carlos Roberto Morales, RG n. 14.838.452-3 (SSP-SP); Maria Madalena Morales, RG n. 55.013.406-2 (SSP-SP); Marilene Amphilo Alves, RG n. 18.368.384-5 (SSP-SP); Maria Elisa Amphilo Ronsini, RG n. 22.458.613-0 (SSP-SP); Luis Alberto Montanheiro, RG n. 40.522.781-4 (SSP-SP); Luiz Fernando Montanheiro, RG n. 46.153.797 (SSP-SP); Walter Dinkel Júnior, RG n. 14.864.273 (SSP-SP); Adolfo Dinkel Filho, RG n. 14.305.427 (SSP-SP); Marcos Antonio Anfilo, RG n. 12.600.685 (SSP-SP), constituído de um terreno urbano, com a área de 213.622,97 metros quadrados, matriculado sob o n. 9.943, Livro 2, Registro Geral do Oficial de Registro de Imóveis da comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, nas seguintes condições:
§ 1º. – Da área total no “caput”, são destinados 115.440,98 metros quadrados, sem ônus ao Município, pelos proprietários, como sendo área institucional, sistema viário, áreas verdes e espaços livres de uso público.
§ 2º. - A área total do loteamento denominada área dos quarteirões, para os lotes é de 98.181,99 metros quadrados.
§ 3º. - O número total de lotes é de 370 (trezentos e setenta) unidades, todos com testada mínima de 10 (dez) metros, e com áreas totais superiores ao mínimo legal.
Artigo 2º. – Deverão os proprietários caucionarem para o Município, no ato do Registro do Loteamento, no Registro de Imóveis da comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, sem qualquer ônus para este, o total de 58 (cinquenta e oito) lotes, que são os descritos às fls. 103|106 do Processo Administrativo n. 6814|1|2014.
Artigo 3º. – A aprovação do loteamento de que trata o presente Decreto é autorizado ainda, mediante as condições constantes da Escritura Pública de Hipoteca (Caução), cabendo a sua fiscalização ao Município e aos proprietários.
Artigo 4º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 01 de junho de 2015.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
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Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração
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